Ato de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho é anulado no Judiciário do Amazonas

Ato de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho é anulado no Judiciário do Amazonas

A Desembargadora Onilza Abreu Gert, do TJAM,atendeu a um mandado de segurança contra ato do Conselheiro Júlio Pinheiro, do TCE/AM, e determinou, liminarmente, que, no prazo de 24 horas, a autoridade coatora torne nulo o ato administrativo que afastou o impetrante, o Conselheiro Ari Moutinho, de suas funções, reintegrando-a à sua função, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 30 dias.

Para a Desembargadora, é direito de Ari Moutinho manter-se no cargo enquanto responda a Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado para verificar possível prática de agressão verbal contra a também Conselheira Yara Lins. Afastamento que não permita o contraditório e a ampla defesa agridem o sistema constitucional, enfatizou a Magistrada. 

‘A alegação de ofensa ao devido processo legal merece acolhimento, uma vez que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo,exceto por sentença judicial transitada em julgado”, dispôs a decisão concessiva da segurança.

Mandado de Segurança Cível n.º 4012119-34.2023.8.04.0000 Advogado : Dr. Claudio Augusto Colares da Costa Impetrante : Ari Jorge Moutinho da Costa Junior Impetrado : Tribunal de Contas – TceRelatora : Onilza Abreu Gerth DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, contra suposto ato coator cometido peloConselheiro Corregedor-Geral do Tribunal de Contas – TCE, Sr. Júlio Assis CorrêaPinheiro. 

[…]

Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para determinar que, no prazo de 24 horas, a autoridade coatora torne nulo o ato administrativo que afastou o impetrante de suas funções, reintegrando-a à sua função, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 30 dias

Leia mais

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, um processo de busca...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega pedido para que administradora de consórcio seja obrigada a registrar cessão de crédito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a administradora de consórcio não é obrigada a...

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela...

Após meses de descontos indevidos, consumidora vence ação e banco é condenado em R$ 5 mil no Amazonas

O Juízo da 1ª Vara Cível de Manaus reconheceu a cobrança indevida realizada pelo Banco Cruzeiro do Sul e...