Atividade urbana somada ao período de trabalho rural garante aposentadoria híbrida

Atividade urbana somada ao período de trabalho rural garante aposentadoria híbrida

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente um pedido de aposentadoria por idade condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício à autora na modalidade híbrida.

O INSS alegou que a parte apelada não cumpriu com os requisitos exigidos para a concessão do benefício postulado.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a concessão do benefício requer a demonstração do exercício do trabalho rural e urbano pelo tempo necessário ao cumprimento da carência exigida mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 65 anos para homens e 60 anos para mulher.

O magistrado observou que os requisitos de provas, documental e oral, e a idade mínima foram atendidos, pois a autora conta com idade superior à exigida; como prova da atividade rural, foram juntados documentos que configuram o início de prova material da atividade “campesina”, em atenção à solução pro misero adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

“Ademais, as informações do CNIS revelam que a autora verteu contribuições para o regime previdenciário nos períodos de 24/05/1988 a 01/02/1989, de 03/06/1990 a 02/1993, e de 01/01/2008 a 17/12/2015, cujos recolhimentos, somados ao período de exercício de atividade rural, superam o período de carência previsto para a concessão da aposentadoria por idade híbrida, conforme decidido no julgado de origem, que não merece censura”, explicou o magistrado.

A Turma acompanhou o voto do relator.

Processo: 1005771-83.2019.4.01.9999

Com informações do TRF1

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à...

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...