Atento à prescrição, militar do Amazonas pode converter licença prêmio em pecúnia

Atento à prescrição, militar do Amazonas pode converter licença prêmio em pecúnia

O Estado do Amazonas tentou, por meio de apelação, descontruir a sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a Eudis Silva, policial militar na inatividade, o direito a conversão, em pecúnia, de licença especial não usufruída em serviço. Importa, segundo a Relatora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, desembargadora do TJ/Amazonas, não permitir que o Estado se locuplete do trabalho do servidor, enriquecendo ilicitamente, daí a determinação de pagamento desse direito a quem o faz jus. 

Em razões contrárias ao direito debatido, o Estado do Amazonas opôs que, no caso concreto, esse direito já havia sido atingido pela prescrição. Ocorre, que, ilustrando o julgado, deliberou-se que ‘o termo inicial da prescrição quinquenal relativa a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada é a data da inativação do servidor público’.

“A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio, não gozada e nem contada em dobro para a aposentadoria, tem como termo inicial a data em que ocorrida a inativação do servidor público”, editou-se.

No caso concreto, o militar passou para a inatividade remunerada por meio de Decreto, no qual se constou a data de 12/07/2019, sendo que a ação em juízo foi proposta em 28/04/2020, período o qual inexistiu a prescrição aventada pelas razões de inconformismo do Estado do Amazonas.  Afastou-se, também, a tese de que não mais seria devido esse direito aos militares por força de lei federal. 

Processo nº 0630502-81.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0630502-81.2020.8.04.0001/CAPITAL – FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS /3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTE/APELADO : EUDIS SILVA. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. TERMO INICIAL. DATA DA INATIVAÇÃO. PRECEDENTE STJ. CERTIDÃO FORNECIDA PELA PM/AM. PROVA INCONTESTE DO DIREITO DO SERVIDOR. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

 

 

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