Ari Moutinho reafirma direito à nomeação de candidata preterida e fora do numero de vagas

Ari Moutinho reafirma direito à nomeação de candidata preterida e fora do numero de vagas

Nos autos dos embargos de declaração nº 0001009-14.2020, o Estado do Amazonas não se conformou com liminar concedida em mandado de segurança a Eiziane Lima da Silva ao entendimento que tenha direito líquido e certo à nomeação a cargo conquistado em concurso público, embora aprovada fora do número de vagas, porque houve o reconhecimento de preterição. Para o Tribunal do Amazonas não houve obscuridade, contradição omissão ou erro material que pudesse amparar os embargos opostos pelo Estado frente à decisão concessiva da segurança em favor da embargada. A preterição ocorre quando há recusa à nomeação em face de que o Poder Público tem a necessidade da mão de obra, que não pode ser suprida por outro tipo de contratação se existem aprovados em concurso para esse fim. Foi Relator o Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Para o relator, “todas as indagações constantes nos autos do mandado de segurança foram analisadas de forma expressa, clara e com fundamentação adequada pela Corte de Justiça, havendo conformidade com as provas produzidas nos autos, inexistindo vício a ser sanado”.

O Estado do Amazonas argumentou nos embargos que a Corte de Justiça do Amazonas não haveria apreciado argumentos trazidos pelo ente estatal aos autos quanto ao surgimento de 2 (dois) cargos vagos que não seriam suficientes para alcançar a posição da impetrante e também de que a classificação se deu fora do número de vagas previstas no edital do concurso.

Mas o relator deliberou que não haveria vício a ser sanado, aduzindo que “as demais ilações acerca das contratações temporárias e comissionados não há indicação que tenham o condão de mudar o entendimento adotado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça”. Segundo o acórdão, haveria apenas “a nítida intenção de reanálise dos elementos dos autos e rediscussão do mérito da demanda, objetivos vedados em sede de embargos de declaração”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...