Aras apresenta proposta de quarentena de seis meses para eleição de PGJ

Aras apresenta proposta de quarentena de seis meses para eleição de PGJ

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, apresentou proposta de resolução que dispõe sobre parâmetros básicos para as eleições ao cargo de procurador-geral de Justiça no âmbito do Ministério Público brasileiro. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 30 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023.

De acordo com a proposição, para a candidatura na eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça, é obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, de no mínimo 180 dias antes do pleito, do membro do Ministério Público que esteja ocupando cargo nos órgãos de administração superior do Ministério Público e administração do Ministério Público; cargo ou função de confiança no Ministério Público a que se deseja candidatar; e cargo de presidente ou de vice-presidente em exercício da Associação do Ministério Público. A capacidade eleitoral ativa será restrita aos membros vitalícios do Ministério Público.

O texto sugerido estabelece, ainda, que é inelegível para o cargo de procurador-geral de Justiça o membro do Ministério Público que tenha exercido, no período de 180 dias anteriores à eleição, qualquer dos seguintes cargos: procurador-geral de Justiça, salvo se estiver postulando recondução; corregedor-geral do Ministério Público; presidente de entidade de classe que represente os membros do Ministério Público; e ouvidor-geral do Ministério Público.

Ademais, é vedada a concessão de benefícios ou vantagens pela administração superior às carreiras do Ministério Público nos 180 dias que antecedem o pleito.

Justificativa

Entre outras justificativas para a apresentação da proposta, o presidente do CNMP, Augusto Aras, destacou que “a imparcialidade emerge como um pilar primordial para assegurar a indiscutível legitimidade do processo eleitoral, nutrindo a confiança tanto dos membros do Ministério Público quanto da sociedade em geral. A introdução de parâmetros que garantam essa imparcialidade, ancorados em critérios elegíveis, transparentes e procedimentos claramente definidos, concorre para a realização de um pleito justo e equitativo”.

Aras complementou que, “com o intuito de salvaguardar a integridade desse processo, faz-se imprescindível a determinação de um período de afastamento dos cargos administrativos do Ministério Público com uma antecedência mínima de seis meses em relação à eleição. Tal medida visa a evitar quaisquer conflitos de interesse ou influências indevidas, assegurando, dessa maneira, que os membros concorram em igualdade de condições, sem fazer uso do poder ou da influência inerentes a suas posições para angariar vantagens eleitorais”.

De acordo com Aras, “a vitaliciedade assume um caráter constitucionalmente assegurado, objetivando preservar a independência e a autonomia dos membros do Ministério Público, protegendo-os de quaisquer influências internas e externas, notadamente da esfera política e econômica”. O estabelecimento da capacidade eleitoral ativa exclusivamente aos membros vitalícios da instituição, consolida essa garantia constitucional, reforçando, assim, a preservação da autonomia da instituição”.

O presidente do CNMP afirmou, ainda, que “a vedação à concessão de benefícios ou vantagens à classe durante os seis meses que precedem o pleito apresenta-se como um escudo protetor contra o uso indevido de recursos ou favorecimentos que possam vir a distorcer o resultado da eleição. Essa medida propugna pela justiça no processo eleitoral, onde os candidatos são avaliados com base em suas qualificações e méritos, sem interferências indevidas ou distorções que maculem o processo”.

Aras concluiu: “Em síntese, a proposta de resolução visa estabelecer os parâmetros elementares para a realização das eleições destinadas ao cargo de procurador-geral nos diferentes ramos do Ministério Público brasileiro, com o objetivo de garantir a imparcialidade do processo eleitoral, resguardar a autonomia dos membros do Ministério Público e fomentar um ambiente eleitoral caracterizado pela justeza e transparência”.

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Com informações do CNMP

Leia mais

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de telefonia, configura descumprimento contratual e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de...

Justiça manda Claro indenizar cliente no Amazonas por dificultar cancelamento de linha

Quando a operadora dificulta, sem justificativa, o cancelamento de um serviço, ela está agindo de forma abusiva e...

Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que, em demandas envolvendo o pagamento de FGTS...