Apresentador Sikêra Jr. é denunciado pela prática e incitação à homofobia

Apresentador Sikêra Jr. é denunciado pela prática e incitação à homofobia

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia à Justiça contra José Siqueira Barros Júnior, mais conhecido como Sikêra Jr., apresentador do programa Alerta Amazonas, da TV A Crítica, em Manaus, e do programa Alerta Nacional, da RedeTV, pela prática e incitação de homofobia durante a transmissão do programa de televisão “Alerta Nacional”, nos dias 18 e 25 de junho de 2021.

No dia 18 de junho, o denunciado proferiu afirmações homofóbicas contra pessoas LGBTQIA+ falando de relações familiares entre pais heterossexuais e filhos com orientação homoafetiva; já no dia 25 do mesmo mês, o denunciado criticou uma peça de campanha publicitária da empresa Burguer King recorrendo a discriminação e desqualificação de pessoas com orientação homossexual.

No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia ao crime de racismo, previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/1989, que o defina como a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Para a Promotora de Justiça Lucíola Honório de Valois Coelho Veiga Lima, titular da 91ª Promotoria de Justiça e responsável pela denúncia, nem o direito à liberdade de expressão e nem o direito à liberdade de imprensa albergam o discurso do ódio proferido pelo apresentador.

“Trata-se de evidente prática de discurso de ódio, na qual o denunciado incita, em rede nacional, o medo e a intimidação em face da população LGBTQIA+, impedindo que estes se integrem plenamente à sociedade, além de potencializar o estigma social e a ideia de menos-valia deste grupo social”, enfatizou.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...