Apresentador Sikêra Jr. é denunciado pela prática e incitação à homofobia

Apresentador Sikêra Jr. é denunciado pela prática e incitação à homofobia

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia à Justiça contra José Siqueira Barros Júnior, mais conhecido como Sikêra Jr., apresentador do programa Alerta Amazonas, da TV A Crítica, em Manaus, e do programa Alerta Nacional, da RedeTV, pela prática e incitação de homofobia durante a transmissão do programa de televisão “Alerta Nacional”, nos dias 18 e 25 de junho de 2021.

No dia 18 de junho, o denunciado proferiu afirmações homofóbicas contra pessoas LGBTQIA+ falando de relações familiares entre pais heterossexuais e filhos com orientação homoafetiva; já no dia 25 do mesmo mês, o denunciado criticou uma peça de campanha publicitária da empresa Burguer King recorrendo a discriminação e desqualificação de pessoas com orientação homossexual.

No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia ao crime de racismo, previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/1989, que o defina como a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Para a Promotora de Justiça Lucíola Honório de Valois Coelho Veiga Lima, titular da 91ª Promotoria de Justiça e responsável pela denúncia, nem o direito à liberdade de expressão e nem o direito à liberdade de imprensa albergam o discurso do ódio proferido pelo apresentador.

“Trata-se de evidente prática de discurso de ódio, na qual o denunciado incita, em rede nacional, o medo e a intimidação em face da população LGBTQIA+, impedindo que estes se integrem plenamente à sociedade, além de potencializar o estigma social e a ideia de menos-valia deste grupo social”, enfatizou.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando...

Declaração de terceiro em sistema fiscal não basta para constituir crédito tributário

A simples inserção de informações por terceiros em sistema eletrônico da administração tributária não basta, por si só, para...

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...