Após trancamento de ação, juiz eleitoral levanta bloqueio de bens de Alckmin

Após trancamento de ação, juiz eleitoral levanta bloqueio de bens de Alckmin

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o fim do sequestro de ativos financeiros do vice-presidente Geraldo Alckmin no âmbito da ação penal eleitoral que havia sido trancada no final do ano passado. A decisão é desta sexta-feira (14/4).

De acordo com o juiz eleitoral, com o trancamento do processo principal em dezembro de 2022, por ordem do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a cautelar que impôs o sequestro de bens e valores também perde a validade.

A ação penal contra Alckmin foi aberta em 2020 com base em denúncia de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A  ação resultou na ordem de bloqueio de bens de Alckmin até o valor de R$ 11,3 milhões, além do sequestro de imóveis.

No ano passado, ao ordenar o trancamento da ação, Lewandowski acatou argumento da defesa de que a acusação era baseada exclusivamente no acordo de leniência da Odebrecht — especificamente, de informações oriundas dos sistemas Drousys e My Web Day B — e na palavra de delatores, que já haviam sido considerados nulos pelo STF.

Assim, em consequência do trancamento no STF, o juiz eleitoral determinou também o arquivamento do processo em relação a Alckmin e aos corréus Marcos Antonio Monteiro, Sebastião Eduardo Alves de Castro, Maria Lucia Guimarães Tavares, Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Antonio Bueno Junior, Arnaldo Cumplidio, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Alvaro Jose Galliez Novis e Benedito Barbosa da Silva Junior.

Já o levantamento do sequestro de ativos financeiros vale também para os corréus Marcos Antonio Monteiro e Sebastião Eduardo Alves de Castro.

Arquivos problemáticos
Segundo o MPF, os sistemas “MyWebDay” e Drousys eram utilizados pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht. Dados desses sistemas foram usados para embasar ações penais contra o ex-presidente Lula. Ocorre que os peritos da PF admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados.

Foram constatadas inconsistências, como o fato de que documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça. Também foi revelado em mensagens entre procuradores da “lava jato”, obtidas por hackers e apreendidas pela PF, que o material que embasou a acusação contra Lula em 2018 era transportado em sacolas de supermercado.

O acordo de delação da Odebrecht — o maior da história da Justiça brasileira — foi homologado em 2017 e, apesar de fazer muito barulho resultou em muitas nulidades e poucas condenações.

“A denúncia foi baseada unicamente numa delação sem provas e informes cuja idoneidade foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, diante da inexistência dos episódios alegados. Geraldo Alckmin não recebeu, não solicitou, nem autorizou, que terceiros recebessem doações não declaradas. Aquela versão constitui grave e descabida ofensa à honra do agora vice-presidente eleito e diplomado, cuja vida pessoal e política sempre foi sabidamente pautada pelo mais elevado padrão republicano, ético e moral”, disseram os advogados de Alckmin à época.

Leia a decisão.

Ação Penal Eleitoral 0600110-17.2020.6.26.0001

Com informações do Conjur

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