Após decisão do STF, Governo quer usar lógica da Corte para recalibrar teto de gastos do Judiciário

Após decisão do STF, Governo quer usar lógica da Corte para recalibrar teto de gastos do Judiciário

A exclusão das receitas próprias do Judiciário do novo arcabouço fiscal, decidida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), motivou a equipe econômica do governo Lula a estudar a readequação técnica do limite de gastos desse Poder, com base na própria lógica adotada pela Corte.

A proposta em avaliação no Ministério da Fazenda prevê o recalculo do teto de gastos do Judiciário, com exclusão retroativa dessas receitas da base de cálculo de 2023, que é usada como referência para os limites futuros do novo regime fiscal. O objetivo é evitar um efeito inflacionado no teto que permita ao Judiciário executar até R$ 3,2 bilhões em despesas fora do limite, sem a devida compensação orçamentária.

A medida não revê a decisão do Supremo, mas usa a tese fixada pela Corte como fundamento técnico para evitar uma “dupla contagem”: as receitas próprias não entram mais no teto de execução, logo, também não devem compor o parâmetro de origem do limite. Dessa forma, o governo pretende conter os impactos fiscais da decisão sem violá-la, reduzindo a necessidade de buscar receitas adicionais para equilibrar o Orçamento de 2025.

A decisão que deu origem ao impasse foi proferida pelo STF no julgamento da ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A entidade sustentou que a Lei Complementar nº 200/2023, que institui o novo arcabouço fiscal, impunha uma limitação inconstitucional à autonomia financeira do Poder Judiciário, ao submeter ao teto despesas custeadas com receitas próprias, como custas processuais, emolumentos e convênios.

O plenário da Corte formou maioria unânime (11 votos a 0) para reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão dessas despesas no teto de gastos, alinhando-se ao argumento de que o Judiciário não pode ser tratado como unidade administrativa do Executivo, especialmente quanto aos seus recursos autogerados.

Além disso, a AMB apontou que a própria legislação do arcabouço já exclui dessas limitações orçamentárias outras instituições públicas que também atuam com receitas vinculadas, como universidades federais, hospitais universitários, escolas militares e entidades científicas.

Com base nesse mesmo raciocínio, o governo agora busca aplicar a exclusão das receitas próprias não apenas na ponta da execução, mas também na base de cálculo do limite anual, criando uma contenção técnica ao impacto fiscal da decisão do STF — uma espécie de “reação com base no próprio precedente”.

A iniciativa revela uma forma sofisticada de reacomodação institucional diante das autonomias constitucionais dos Poderes e do desafio permanente de manutenção da responsabilidade fiscal sob o novo regime do arcabouço.

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...