Após decisão do STF, Governo quer usar lógica da Corte para recalibrar teto de gastos do Judiciário

Após decisão do STF, Governo quer usar lógica da Corte para recalibrar teto de gastos do Judiciário

A exclusão das receitas próprias do Judiciário do novo arcabouço fiscal, decidida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), motivou a equipe econômica do governo Lula a estudar a readequação técnica do limite de gastos desse Poder, com base na própria lógica adotada pela Corte.

A proposta em avaliação no Ministério da Fazenda prevê o recalculo do teto de gastos do Judiciário, com exclusão retroativa dessas receitas da base de cálculo de 2023, que é usada como referência para os limites futuros do novo regime fiscal. O objetivo é evitar um efeito inflacionado no teto que permita ao Judiciário executar até R$ 3,2 bilhões em despesas fora do limite, sem a devida compensação orçamentária.

A medida não revê a decisão do Supremo, mas usa a tese fixada pela Corte como fundamento técnico para evitar uma “dupla contagem”: as receitas próprias não entram mais no teto de execução, logo, também não devem compor o parâmetro de origem do limite. Dessa forma, o governo pretende conter os impactos fiscais da decisão sem violá-la, reduzindo a necessidade de buscar receitas adicionais para equilibrar o Orçamento de 2025.

A decisão que deu origem ao impasse foi proferida pelo STF no julgamento da ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A entidade sustentou que a Lei Complementar nº 200/2023, que institui o novo arcabouço fiscal, impunha uma limitação inconstitucional à autonomia financeira do Poder Judiciário, ao submeter ao teto despesas custeadas com receitas próprias, como custas processuais, emolumentos e convênios.

O plenário da Corte formou maioria unânime (11 votos a 0) para reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão dessas despesas no teto de gastos, alinhando-se ao argumento de que o Judiciário não pode ser tratado como unidade administrativa do Executivo, especialmente quanto aos seus recursos autogerados.

Além disso, a AMB apontou que a própria legislação do arcabouço já exclui dessas limitações orçamentárias outras instituições públicas que também atuam com receitas vinculadas, como universidades federais, hospitais universitários, escolas militares e entidades científicas.

Com base nesse mesmo raciocínio, o governo agora busca aplicar a exclusão das receitas próprias não apenas na ponta da execução, mas também na base de cálculo do limite anual, criando uma contenção técnica ao impacto fiscal da decisão do STF — uma espécie de “reação com base no próprio precedente”.

A iniciativa revela uma forma sofisticada de reacomodação institucional diante das autonomias constitucionais dos Poderes e do desafio permanente de manutenção da responsabilidade fiscal sob o novo regime do arcabouço.

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...