Após ação da OAB, ato de desagravo é mantido em Uruçuca (BA)

Após ação da OAB, ato de desagravo é mantido em Uruçuca (BA)

Com apoio do Conselho Federal da OAB e da OAB-BA, foi realizado, na quinta-feira (20/7), ato de desagravo em favor dos advogados Edmilton Carneiro de Almeida e Ariovaldo Santos Barbosa, em Uruçuca (BA). Na véspera, a Ordem teve de atuar judicialmente, pois o evento havia sido proibido pela Justiça Federal a pedido do prefeito da cidade, Moacyr Leite Júnior.

“Fomos ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) despachar com o desembargador Euler de Almeida, junto com a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, por delegação do presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti. Duas horas depois, o Conselho Federal e a OAB-BA obtiveram a decisão que suspendeu a decisão do juiz federal que impedia a OAB de realizar o ato de desagravo”, explica o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis. “É o sistema de prerrogativas trabalhando em defesa da advocacia e o fortalecimento da nossa profissão.”

Estavam presentes no ato, além dos advogados desagravados, a presidente da seccional da Bahia, Daniela Borges,  o conselheiro federal Luiz Coutinho (BA); o diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião; o procurador de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos; o presidente da CAAB, Maurício Leahy; o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-BA, Victor Gurgel; o presidente da OAB subseção Ilhéus, Jacson Cupertino;  o presidente da da OAB Subseção Itabuna, Rui Carlos Rodrigues; e o conselheiro seccional Carlos Medauar.

O desagravo público promovido pela Ordem foi marcado em resposta a manifestações públicas que atingiram a honra profissional dos advogados, feitas por Leite Júnior. O prefeito ingressou com ação na  16ª Vara Federal  da Seção Judiciária da Bahia, buscando a suspensão do ato de desagravo. Entre os argumentos apresentados na ação, ele alegou vícios no procedimento interno do desagravo, como a ausência de contraditório e observância do devido processo legal.

A OAB-BA argumentou que o procedimento seguiu todos os requisitos legais e normativos, e o relator do agravo de instrumento, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela contra a decisão proferida na 16ª Vara.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...