Aplicativo de transporte de passageiros pode descredenciar motorista sem aviso prévio

Aplicativo de transporte de passageiros pode descredenciar motorista sem aviso prévio

A exclusão de motorista de aplicativo de viagens sem aviso prévio é legítima quando prevista em cláusula contratual resolutiva expressa. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao julgar apelação de um condutor que teve seu cadastro bloqueado por uma empresa de aplicativo de transportes.

O autor ajuizou ação na 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú contra a plataforma digital. Os pedidos eram pela imediata reintegração ao cadastro do aplicativo (obrigação de fazer), além de indenização por danos materiais e morais.

O condutor alegou que se cadastrou como motorista parceiro na plataforma, realizou mais de 9 mil viagens e atingiu avaliação de 4,98 pontos, próxima da nota máxima (5). Relatou ainda que o trabalho lhe rendia em média R$ 1 mil a cada duas semanas.

No entanto, em julho de 2023, teria sido surpreendido com o bloqueio de seu cadastro pela empresa, sem qualquer notificação, por conta de uma suposta infração aos termos de uso da conta. Alegou que a situação teve impacto direto na sua renda, com registro de prejuízos. Os pedidos do autor foram negados na primeira instância.

A defesa do motorista apelou da decisão ao TJSC. Sustentou que a relação entre o apelante e a empresa é por contrato de adesão; que não houve justo motivo para o desligamento; e que a existência de processo criminal não pode ser impedimento para a continuidade da prestação de serviços, visto que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da ação.

O desembargador que relatou o apelo frisou que a documentação apresentada pela plataforma, especialmente os “Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia”, determina com clareza a possibilidade de desativação do cadastro se constatada alguma violação às normativas da empresa. “Assim, por ter a ré identificado que o autor violou suas normas de conduta, agiu dentro dos limites legais e contratuais ao desligar o autor como motorista parceiro”, enfatiza o relatório.

O relator também destaca que, em relações jurídicas do tipo, o indeferimento do cadastro de motoristas interessados em atuar como parceiros da plataforma tem sido respeitado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação aos princípios da liberdade contratual e intervenção mínima nas relações privadas. Nesse sentido, o relatório cita quatro decisões anteriores das câmaras de direito civil do TJ.

O voto do relator para negar o provimento da apelação foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da 5ª Câmara Civil do TJSC (Apelação n. 5015635-72.2023.8.24.0005).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...