Antídoto ao esquecimento do crime pela testemunha é medida adequada, diz decisão no Amazonas

Antídoto ao esquecimento do crime pela testemunha é medida adequada, diz decisão no Amazonas

Em ação penal movida pelo crime de furto contra Danilo Assis, o acusado não foi localizado para ser citado pessoalmente, com a determinação de sua citação por edital. Mas o réu, não compareceu e tampouco constituiu advogado, impondo-se a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional a pedido do Ministério Público, atendidos. Mas não foi atendido o pedido de prisão preventiva porque o magistrado concluiu que  não se faziam presentes os requisitos autorizadores e tampouco concordou pertinente a produção antecipada de provas por concluir que não haveria matéria de natureza urgente. A Corte de Justiça deu interpretação diversa, e reformou a decisão sob a relatoria de Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Quanto a produção antecipada de provas, o relator invocou jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, firmando possível a ouvida de testemunhas policiais, antecipadamente, considerando a possibilidade de esquecimento do ofício, notadamente, por atuarem diariamente com fatos criminosos semelhantes. 

“Havendo testemunhas policiais a serem ouvidas no caso concreto, é inquestionável que o decurso de largo lapso temporal ente o fato e a oitiva dos agentes da lei compromete sobremaneira a lembrança e a própria integridade do que pode ser reproduzido em juízo”, concluindo pela necessidade da medida. 

No que se referiu a prisão preventiva, entendeu também ser cabível, em harmonia com o entendimento do Promotor de Justiça Daniel Brito, por que este teria demonstrado o descumprimento, pelo réu, de medidas cautelares impostas pelo juiz por ocasião da audiência de custódia. 

Processo nº 0661909-76.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0661909-76.2018.8.04.0001. Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Dr. Daniel Leite Brito. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TESTEMUNHOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. RISCO DE PERECIMENTO. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO
PROVIDO.

 

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém...

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...