Antídoto ao esquecimento do crime pela testemunha é medida adequada, diz decisão no Amazonas

Antídoto ao esquecimento do crime pela testemunha é medida adequada, diz decisão no Amazonas

Em ação penal movida pelo crime de furto contra Danilo Assis, o acusado não foi localizado para ser citado pessoalmente, com a determinação de sua citação por edital. Mas o réu, não compareceu e tampouco constituiu advogado, impondo-se a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional a pedido do Ministério Público, atendidos. Mas não foi atendido o pedido de prisão preventiva porque o magistrado concluiu que  não se faziam presentes os requisitos autorizadores e tampouco concordou pertinente a produção antecipada de provas por concluir que não haveria matéria de natureza urgente. A Corte de Justiça deu interpretação diversa, e reformou a decisão sob a relatoria de Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Quanto a produção antecipada de provas, o relator invocou jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, firmando possível a ouvida de testemunhas policiais, antecipadamente, considerando a possibilidade de esquecimento do ofício, notadamente, por atuarem diariamente com fatos criminosos semelhantes. 

“Havendo testemunhas policiais a serem ouvidas no caso concreto, é inquestionável que o decurso de largo lapso temporal ente o fato e a oitiva dos agentes da lei compromete sobremaneira a lembrança e a própria integridade do que pode ser reproduzido em juízo”, concluindo pela necessidade da medida. 

No que se referiu a prisão preventiva, entendeu também ser cabível, em harmonia com o entendimento do Promotor de Justiça Daniel Brito, por que este teria demonstrado o descumprimento, pelo réu, de medidas cautelares impostas pelo juiz por ocasião da audiência de custódia. 

Processo nº 0661909-76.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0661909-76.2018.8.04.0001. Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Dr. Daniel Leite Brito. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TESTEMUNHOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. RISCO DE PERECIMENTO. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO
PROVIDO.

 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...