Antídoto ao esquecimento do crime pela testemunha é medida adequada, diz decisão no Amazonas

Antídoto ao esquecimento do crime pela testemunha é medida adequada, diz decisão no Amazonas

Em ação penal movida pelo crime de furto contra Danilo Assis, o acusado não foi localizado para ser citado pessoalmente, com a determinação de sua citação por edital. Mas o réu, não compareceu e tampouco constituiu advogado, impondo-se a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional a pedido do Ministério Público, atendidos. Mas não foi atendido o pedido de prisão preventiva porque o magistrado concluiu que  não se faziam presentes os requisitos autorizadores e tampouco concordou pertinente a produção antecipada de provas por concluir que não haveria matéria de natureza urgente. A Corte de Justiça deu interpretação diversa, e reformou a decisão sob a relatoria de Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Quanto a produção antecipada de provas, o relator invocou jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, firmando possível a ouvida de testemunhas policiais, antecipadamente, considerando a possibilidade de esquecimento do ofício, notadamente, por atuarem diariamente com fatos criminosos semelhantes. 

“Havendo testemunhas policiais a serem ouvidas no caso concreto, é inquestionável que o decurso de largo lapso temporal ente o fato e a oitiva dos agentes da lei compromete sobremaneira a lembrança e a própria integridade do que pode ser reproduzido em juízo”, concluindo pela necessidade da medida. 

No que se referiu a prisão preventiva, entendeu também ser cabível, em harmonia com o entendimento do Promotor de Justiça Daniel Brito, por que este teria demonstrado o descumprimento, pelo réu, de medidas cautelares impostas pelo juiz por ocasião da audiência de custódia. 

Processo nº 0661909-76.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0661909-76.2018.8.04.0001. Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Dr. Daniel Leite Brito. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TESTEMUNHOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. RISCO DE PERECIMENTO. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO
PROVIDO.

 

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...