Antídoto ao esquecimento do crime pela testemunha é medida adequada, diz decisão no Amazonas

Antídoto ao esquecimento do crime pela testemunha é medida adequada, diz decisão no Amazonas

Em ação penal movida pelo crime de furto contra Danilo Assis, o acusado não foi localizado para ser citado pessoalmente, com a determinação de sua citação por edital. Mas o réu, não compareceu e tampouco constituiu advogado, impondo-se a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional a pedido do Ministério Público, atendidos. Mas não foi atendido o pedido de prisão preventiva porque o magistrado concluiu que  não se faziam presentes os requisitos autorizadores e tampouco concordou pertinente a produção antecipada de provas por concluir que não haveria matéria de natureza urgente. A Corte de Justiça deu interpretação diversa, e reformou a decisão sob a relatoria de Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Quanto a produção antecipada de provas, o relator invocou jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, firmando possível a ouvida de testemunhas policiais, antecipadamente, considerando a possibilidade de esquecimento do ofício, notadamente, por atuarem diariamente com fatos criminosos semelhantes. 

“Havendo testemunhas policiais a serem ouvidas no caso concreto, é inquestionável que o decurso de largo lapso temporal ente o fato e a oitiva dos agentes da lei compromete sobremaneira a lembrança e a própria integridade do que pode ser reproduzido em juízo”, concluindo pela necessidade da medida. 

No que se referiu a prisão preventiva, entendeu também ser cabível, em harmonia com o entendimento do Promotor de Justiça Daniel Brito, por que este teria demonstrado o descumprimento, pelo réu, de medidas cautelares impostas pelo juiz por ocasião da audiência de custódia. 

Processo nº 0661909-76.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0661909-76.2018.8.04.0001. Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Dr. Daniel Leite Brito. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TESTEMUNHOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. RISCO DE PERECIMENTO. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO
PROVIDO.

 

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara Cível...

TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master

O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o recurso apresentado pelo Banco Central contra a determinação do ministro...

TRT-11 garante, em liminar, redução de jornada a empregada pública responsável por dependente com TEA

Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da...

Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único...