Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida Provisória nº 1.232/2024, que aborda a transferência do controle acionário da Amazonas Energia S.A.  A medida, que foi complementada por uma tutela judicial solicitada pela concessionária, recebeu uma resposta favorável à Amazonas Energia em 23 de agosto, por meio de decisão judicial que concedeu à ANEEL um prazo para regulamentar a referida Medida Provisória.

A ANEEL destacou que não está em atraso na regulamentação e que todas as ações estão sendo realizadas conforme as exigências legais. Em seu informe, a Agência mencionou que o processo para a flexibilização dos parâmetros para o Reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) foi concluído, e um despacho sobre esse assunto foi publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2024.

No que diz respeito à transferência do controle acionário da Amazonas Energia S.A., a ANEEL anunciou que discutirá a questão em uma reunião pública da Diretoria, agendada para 3 de setembro de 2024. Durante essa reunião, será proposta uma Consulta Pública para coletar opiniões e informações sobre a forma de execução dessa transferência.

Além disso, a ANEEL planeja abordar na mesma reunião a conversão de contratos antigos em Contratos de Energia de Reserva (CER) e abrir uma Consulta Pública para determinar o melhor processo para essa conversão.

Apesar das medidas informadas pela ANEEL, um recurso de agravo de instrumento está tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desde 28 de agosto de 2024. Nesse recurso, a ANEEL busca reverter a decisão judicial favorável à Amazonas Energia, solicitando ao TRF1 que concedesse, sem ouvir a concessionária, efeito suspensivo à decisão da Juíza Marília Gurgel R. de Paiva e Sales.

O Desembargador Pedro Braga Filho, relator do caso no TRF1, decidiu que não seria apropriado cassar liminarmente a decisão de primeira instância sem antes ouvir a concessionária. O Magistrado aguardará as informações da Amazonas Energia antes de adotar qualquer medida adicional.

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