AmazonPrev pode ser acionada em ações previdenciárias sem o Estado do Amazonas

AmazonPrev pode ser acionada em ações previdenciárias sem o Estado do Amazonas

A Lei Complementar nº 30/2001 dispôs sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelecendo seus planos de benefícios e custeio, seu órgão gestor e determinando outras providências, entre as quais a descrita no artigo 115 da referida lei que prevê que “o Estado do Amazonas intervirá sempre que o interesse público exigir nos processos judiciais em que o AmazonPrev for parte do polo passivo e que digam respeito a benefícios previdenciários”. No entanto, em matéria de incidente de inconstitucionalidade cível contida no processo 0001127-87.2020.8.04.0000, o dispositivo foi considerado inconstitucional, na ação em figuram como interessados o Ministério Público do Estado do Amazonas, a apelada Cleudinásia Andrade da Costa, a Procuradoria Geral do Estado e o apelante Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. Foi relator o Desembargador Wellington José de Araújo.

O reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo não foi decorrente de uma ação específica, mas sobreveio em face de processo que discutiu litígio de natureza diversa, contudo, para resolvê-lo, houve a necessidade do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, declarar a norma inválida para sentenciar a demanda que foi levado a conhecimento.

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas o artigo 115 da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 que determina que o Estado do Amazonas deverá figurar como litisconsorte e assistente em todos os processos judiciais em que o AMAZONPREV for parte do polo passivo, e que digam respeito a benefícios previdenciários é inconstitucional. 

Segundo o acórdão, “a relação jurídica existente entre o ente estatal e a autarquia não se enquadra na hipótese constante do Código de Processo Civil, pois a citação de ambos os devedores solidários não é condição de eficácia da sentença. Assim, há violação ao artigo 22, I, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Arguição procedente e declarada a inconstitucionalidade forma do artigo 115 da Lei Complementar Estadual nº 30/2001”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...