Amazonas Energia deve restituir consumidora por valores cobrados indevidamente

Amazonas Energia deve restituir consumidora por valores cobrados indevidamente

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, determinou em julgamento de recurso de apelação formulado por Amazonas Distribuidora de Energia contra Erika Yuri Kawashima Utumi, para que a consumidora fosse mantida no direito reconhecido em sentença de primeiro grau quanto à restituição em dobro dos valores cobrados pela Recorrente, bem como o reconhecimento de que a soma referente a indenização por danos morais decorrentes do ato ilícito foram arbitrados dentro da razoabilidade e proporcionalidade exigidos neste tipo de julgamento, conhecendo, mas negando acolhida ao apelo da empresa concessionária de energia, que ainda teve contra si, a incidência de juros moratórios, reconhecidos como aplicáveis ao caso desde a data do evento danoso. O acórdão teve o voto do relator integrado às razões de decidir no Colegiado de Magistrados da Terceira Câmara Cível, firmando-se a decisão do juiz da 8ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo 0632056-56.2017.

O consumidor tem direito à restituição dos valores cobrados indevidamente, por valor igual ao dobro do que foi excessivamente imputado como devedor, com o acréscimo de juros legais e outros fatores financeiros que possam ser aplicados na espécie. 

O Artigo 42, do código de Defesa do Consumidor, detalha que, sendo o consumidor cobrado em quantia indevida terá direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou. Desta forma, apenas o erro justificável poderia afastar a utilização desse valor legal em prol do consumidor.

Mas no Acórdão relatado, concluiu-se que houve uma cobrança indevida, com suspensão do serviço e negativação do nome da consumidora, vindo a apelante a juntar documento que não é capaz de demonstrar que a cobrança era devida, nem de ilidir a comprovação do consumidor de que a fatura já havia sido paga.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...