Amazonas é condenado a pagar R$ 50 mil à família de falecido por falta de UTIs na 2ª onda da Covid

Amazonas é condenado a pagar R$ 50 mil à família de falecido por falta de UTIs na 2ª onda da Covid

A falta de serviços médicos essenciais, como a ausência de UTIs em hospitais públicos perante a previsível 2ª onda da pandemia da Covid 19, levanta contra o Estado do Amazonas uma presunção de culpa por danos contra a sáude pública, em especial contra a vida de pacientes que, desassistidos, findaram morrendo. 

Essa presunção decorre da visível deficiência no funcionamento de serviços fundamentais, à época da pandemia, segunda onda, para o socorro dos cidadãos, deixando-os em uma posição de vulnerabilidade extrema.

Em processos judiciais, essa presunção de culpa é admitida porque seria impossível para o autor provar a responsabilidade do Estado diante da falta de serviços essenciais. O excerto é da Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM.

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, manteve em R$ 50 mil a condenação do Estado do Amazonas por danos a direitos de pesonalidade a sucessores por morte de uma vítima da Covid-19, 2ª onda da pandemia, por se entender presente a responsabilidade objetiva do ente público. 

Os magistrados explicam que o Poder Público responde sempre que demonstrada a culpa do serviço ou “falta de serviço”, assim considerado quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado, como no caso examinado, cujos reflexos da omissão governamental com a saúde pública, resultaram na morte da paciente. 

Os autos foram examinados pela Câmara Cível em razão de recursos de apelação, tanto do Estado quanto da parte autora. No recurso o autor narrou que por falta de leitos de UTI em hospitais públicos  se obrigou a realizar um empréstimo para internar um ente querido na rede particular. A pessoa posteriormente faleceu. 

O autor cobrou danos materiais e morais. O Estado recorreu, mas não contestou sua responsabilidade. Discutiu apenas valores. Foi mantida a indenização por danos morais constantes na sentença em R$ 50 mil. Quanto aos danos materiais foi determinada a apuração em liquidação de sentença. 

Processo: 0653690-69.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Serviços de SaúdeRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelTribunal de Justiça do AmazonasData de publicação: 26/04/2024Ementa: APELAÇões recíprocas. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PANDEMIA. SEGUNDA ONDA. OMISSÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESENÇA DE DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO A DEPENDER DE COMPROVAÇÃO. RECURSOs CONHECIDOs. Recurso do autor parcialmente PROVIDO e do réu desprovido

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...