Amazonas é condenado a pagar R$ 50 mil à família de falecido por falta de UTIs na 2ª onda da Covid

Amazonas é condenado a pagar R$ 50 mil à família de falecido por falta de UTIs na 2ª onda da Covid

A falta de serviços médicos essenciais, como a ausência de UTIs em hospitais públicos perante a previsível 2ª onda da pandemia da Covid 19, levanta contra o Estado do Amazonas uma presunção de culpa por danos contra a sáude pública, em especial contra a vida de pacientes que, desassistidos, findaram morrendo. 

Essa presunção decorre da visível deficiência no funcionamento de serviços fundamentais, à época da pandemia, segunda onda, para o socorro dos cidadãos, deixando-os em uma posição de vulnerabilidade extrema.

Em processos judiciais, essa presunção de culpa é admitida porque seria impossível para o autor provar a responsabilidade do Estado diante da falta de serviços essenciais. O excerto é da Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM.

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, manteve em R$ 50 mil a condenação do Estado do Amazonas por danos a direitos de pesonalidade a sucessores por morte de uma vítima da Covid-19, 2ª onda da pandemia, por se entender presente a responsabilidade objetiva do ente público. 

Os magistrados explicam que o Poder Público responde sempre que demonstrada a culpa do serviço ou “falta de serviço”, assim considerado quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado, como no caso examinado, cujos reflexos da omissão governamental com a saúde pública, resultaram na morte da paciente. 

Os autos foram examinados pela Câmara Cível em razão de recursos de apelação, tanto do Estado quanto da parte autora. No recurso o autor narrou que por falta de leitos de UTI em hospitais públicos  se obrigou a realizar um empréstimo para internar um ente querido na rede particular. A pessoa posteriormente faleceu. 

O autor cobrou danos materiais e morais. O Estado recorreu, mas não contestou sua responsabilidade. Discutiu apenas valores. Foi mantida a indenização por danos morais constantes na sentença em R$ 50 mil. Quanto aos danos materiais foi determinada a apuração em liquidação de sentença. 

Processo: 0653690-69.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Serviços de SaúdeRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelTribunal de Justiça do AmazonasData de publicação: 26/04/2024Ementa: APELAÇões recíprocas. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PANDEMIA. SEGUNDA ONDA. OMISSÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESENÇA DE DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO A DEPENDER DE COMPROVAÇÃO. RECURSOs CONHECIDOs. Recurso do autor parcialmente PROVIDO e do réu desprovido

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin prepara filtro em verbas indenizatórias e discute limites a penduricalhos da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça iniciou um levantamento nacional para mapear quais verbas indenizatórias pagas a magistrados podem ser...

Abordagem indevida: caminhar em área marcada por disputas entre facções não autoriza busca policial

A mera circulação de pessoa em local com histórico recente de conflitos armados entre grupos criminosos não configura, por...

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...