Amazonas adota Lei Seca durante as Eleições de outubro/2022

Amazonas adota Lei Seca durante as Eleições de outubro/2022

Foto: Pixabay

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, reuniram, na tarde de segunda-feira (12/09), com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.

Na reunião com os representantes de segurança pública estadual, os dirigentes do TRE-AM assinaram conjuntamente, com o general Mansur, a Portaria n° 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento da Lei Seca, no Amazonas, durante a realização das Eleições Gerais de 2022.

As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver).

O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

Com informações do TRE-AM

Leia mais

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Extratos bancários podem suprir ausência de contrato na prova de empréstimo

TJAM manteve descontos ao concluir que movimentação da conta demonstrava recebimento dos valores e ciência da consumidora sobre as operações. No caso, as provas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...

Extratos bancários podem suprir ausência de contrato na prova de empréstimo

TJAM manteve descontos ao concluir que movimentação da conta demonstrava recebimento dos valores e ciência da consumidora sobre as...

Segurado que falta sem justificativa à perícia pode ter ação contra INSS encerrada

Justiça Federal extinguiu processo de homem que não compareceu ao exame médico e ficou mais de um ano sem...

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...