Amazonas adota Lei Seca durante as Eleições de outubro/2022

Amazonas adota Lei Seca durante as Eleições de outubro/2022

Foto: Pixabay

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, reuniram, na tarde de segunda-feira (12/09), com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.

Na reunião com os representantes de segurança pública estadual, os dirigentes do TRE-AM assinaram conjuntamente, com o general Mansur, a Portaria n° 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento da Lei Seca, no Amazonas, durante a realização das Eleições Gerais de 2022.

As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver).

O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

Com informações do TRE-AM

Leia mais

Erro na contagem de prazo no processo eletrônico impede certificação do trânsito em julgado

A contagem de prazos recursais no processo eletrônico deve observar o término do prazo de leitura da intimação, momento a partir do qual se...

Sem venda e sem dano ao erário: Justiça anula multa milionária por oferta de medicamento acima do teto

Oferta de medicamento acima do teto, sem venda, não justifica multa milionária da Anvisa, decide Justiça. A simples oferta de medicamentos por preço acima do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro melhora função renal, mas marcadores inflamatórios sobem

Exames clínicos indicaram neste domingo (15) que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro teve uma melhora da função renal...

Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa ao...

Supermercado é condenado a indenizar cliente atingida por sacos de ração

O que era para ser uma compra de rotina terminou em hospital e em ação judicial, com condenação de...

Justiça condena ex-companheira por estelionato sentimental e determina ressarcimento

Em decisão proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, uma mulher que afirmou ter sido prejudicada financeiramente durante...