Amazonas adota Lei Seca durante as Eleições de outubro/2022

Amazonas adota Lei Seca durante as Eleições de outubro/2022

Foto: Pixabay

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, reuniram, na tarde de segunda-feira (12/09), com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.

Na reunião com os representantes de segurança pública estadual, os dirigentes do TRE-AM assinaram conjuntamente, com o general Mansur, a Portaria n° 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento da Lei Seca, no Amazonas, durante a realização das Eleições Gerais de 2022.

As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver).

O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

Com informações do TRE-AM

Leia mais

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica...

UFAM não é obrigada a aceitar revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) não é obrigada a adotar o procedimento simplificado para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conserto necessário: STJ reduz pena por erro no cálculo em caso de estupro de vulnerável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena aplicada a um condenado por estupro de vulnerável após identificar...

STJ decide que retenção e sonegação de contribuição previdenciária são crimes distintos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de observância obrigatória sobre a responsabilização penal por crimes contra a...

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no...

Justiça nega suspensão de aumento de IRPJ e CSLL para empresas com receita superior a R$ 5 milhões

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido de liminar apresentado pelo Sistema Integrado de Parques e...