Amazonas adota Lei Seca durante as Eleições de outubro/2022

Amazonas adota Lei Seca durante as Eleições de outubro/2022

Foto: Pixabay

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, reuniram, na tarde de segunda-feira (12/09), com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.

Na reunião com os representantes de segurança pública estadual, os dirigentes do TRE-AM assinaram conjuntamente, com o general Mansur, a Portaria n° 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento da Lei Seca, no Amazonas, durante a realização das Eleições Gerais de 2022.

As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver).

O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

Com informações do TRE-AM

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...