Aliquota de IPI é devida por consumidor final quando se cuidar de importador pessoa física

Aliquota de IPI é devida por consumidor final quando se cuidar de importador pessoa física

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da sentença que julgou improcedente o pedido de redução da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na importação do automóvel Maserati Ghibli, dos Estados Unidos da América (EUA).

O autor apelou pedindo a declaração de inexigibilidade da alíquota de IPI superior àquela “suportada pela pessoa física consumidor final que adquire veículo importado no mercado interno”, com base no princípio da isonomia; alternativamente, requereu fosse dado o mesmo tratamento conferido às empresas produtoras nacionais e importadora oficial da marca, concedendo o mesmo benefício de redução de alíquota do IPI/Importação.

No voto, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final”.

O magistrado sustentou que o benefício fiscal da redução da alíquota do IPI não se aplica ao importador pessoa física. A redução prevista no programa, portanto, atinge somente a pessoa jurídica importadora. “Esse benefício fiscal não se aplica ao importador pessoa física. Precedente deste TRF1 também adota tal entendimento”, concluiu o relator.

Diante disso, a 13ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Processo: 0041440-34.2016.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...