AGU diz ao STF que ação da PGR contra ato da Aleam perdeu o objeto

AGU diz ao STF que ação da PGR contra ato da Aleam perdeu o objeto

O Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, enviou ao Ministro Dias Toffoli, do STF, um parecer sobre a ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. A ação questiona a previsão, no estado do Amazonas, de realização de eleições no primeiro biênio de uma legislatura para definir a mesa diretora da legislatura seguinte. O objetivo era invalidar a Resolução n.º 965/2023 da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Jorge Messias menciona que a própria Assembleia do Amazonas informou que a norma questionada pelo Procurador Geral da República foi tornada sem efeito pela própria Aleam. 

Por meio da Resolução 1.062/2024 a Aleam tornou sem efeito a eleição de Roberto Cidade, atual presidente da Assembleia do Amazonas, restando definido que as eleições para a Mesa Diretora devam ser realizadas no curso do segundo biênio, dentro das balizas constitucionais. 

Desta forma, a AGU indicou ao Ministro que a ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral da República seja declarada sem efeito, ante a perda de seu objeto.

Antes, como decorrência desse imbróglio jurídico, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reconduzido ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o segundo biênio da atual legislatura 2025/2026.

A eleição ocorreu no dia 30 de outubro, em conformidade com a Resolução nº 1.062/2024, que revogou a norma anteriormente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na votação, o parlamentar recebeu 22 votos dos deputados.  

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio...