Advogado que agrediu chefe se revolta por não receber tratamento especial e danifica cela

Advogado que agrediu chefe se revolta por não receber tratamento especial e danifica cela

Demétrius Oliveira de Macedo, o procurador municipal, de 34 anos, preso por agredir sua superior, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, de 39, atualmente recolhido à prisão, em Tremembé, no interior de São Paulo, revoltou-se, sob o pretexto de não receber tratamento especial como advogado inscrito na OAB, quebrou o vidro da cela em que se encontra. 

Marcelo usou o estrado da cama para quebrar o vidro de vigilância da cela. A explicação dada é que estaria inconformado por estar em cela comum da penitenciária, quando teria direito a tratamento especial por ser advogado com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil. 

A confusão se deu quando Macedo começou a falar alto e protestar por estar em cela do Pavilhão 2, da penitenciária. Desde que foi preso, ele se revela inconformado por não receber tratamento especial, informaram fontes. Marcelo foi encaminhado para tratamento preventivo, castigo administrativo. A defesa defende que Marcelo tem direito a sala de Estado Maior. 

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil prevê que são direitos do advogado ‘não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

 

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...