Adversários políticos são condenados por difamar candidato a prefeito em rede social

Adversários políticos são condenados por difamar candidato a prefeito em rede social

Dois irmãos – um homem e uma mulher – foram condenados em ação de danos morais por comentários difamatórios publicados na internet contra o então candidato a prefeito de cidade do norte do Estado. No conteúdo das publicações, os réus se referiram ao autor como infiel no casamento. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. A decisão partiu do juízo da 1ª Vara da comarca de Guaramirim.

Consta na inicial que, ainda durante a campanha, o requerente tomou ciência da publicação em um grupo de rede social com mais de 14 mil membros. A mensagem propagava de forma mentirosa que o autor mantinha relacionamento amoroso com uma funcionária e que “o povo precisava saber de umas verdades”.

Citada, a ré contestou o fato e disse não se recordar de ter acessado a conta virtual naquele dia, tampouco tecido tais comentários. Além disso, por seu irmão ser à época concorrente direto do autor, os comentários eram somente relacionados à candidatura, sem difamações. Requereu, assim, a rejeição dos pedidos. Já o réu aduziu que seu concorrente não sofreu prejuízos, até porque seguia casado até aquela data, inobstante a publicação.

Porém, destaca a sentença, os comentários extrapolaram a seara política e visaram atingir a intimidade do autor ao chamá-lo, indiretamente, de infiel com a esposa. O fato dele seguir seu matrimônio, acrescenta, não vem ao caso, uma vez que o dano diz respeito à nítida intenção de difamar o autor. Comentários relativos à candidatura ou às coligações são normais e até esperados em campanhas políticas, compreende o juízo, ao distinguir que não se pode permitir é que comentários sobre a vida privada (e a intimidade de um casal) sejam motivo de chacota em redes sociais, como foi o caso dos autos.

“Não se desconhece que quando a pessoa se candidata ou é eleita para ocupar cargo público ou político está sujeita às críticas da parte dos cidadãos que se considera insatisfeita com a sua administração, sendo tais atos inerentes à própria natureza da democracia. Portanto, tenho como caracterizado o ato ilícito por parte dos réus. O prejuízo aqui é pessoal e subjetivo, inerente à própria pessoa do autor. […] Ante o exposto, acolho os pedidos para condenar as partes solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00”, conclui o sentenciante.

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF aceita ação que acusa falhas graves do Estado na proteção de mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar uma ação apresentada pelo Instituto Nós Por Elas, que denuncia o descaso...

Carro de luxo não é impenhorável sem comprovação de necessidade especial de seu dono

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a penhora de um automóvel de...

STF: testemunhas de defesa faltam em audiência sobre golpe pelo 2° dia

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve mais um dia de audiência esvaziada na ação penal que tem como alvo...

Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de máquinas e equipamentos...