Adolescente que mata pais que tenham bens não pode se habilitar como sucessor no direito de herança

Adolescente que mata pais que tenham bens não pode se habilitar como sucessor no direito de herança

A Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, ao relatar recurso em ação oriunda de instâncias inferiores firmou a manutenção de julgado que excluiu do direito sucessório adolescente que foi condenado por ato infracional análogo ao de homicídio dos pais. A decisão enfatiza que não há relevância, para os efeitos do direito civil, a diferença entre o crime e ato infracional análogo ao crime. 

O ato infracional análogo ao de crime de homicídio deverá excluir o autor da herança, embora não haja previsão expressa no rol do artigo 1814 do código civil. Para o código civil são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar. Não há previsão quanto ao fato análogo ao crime de homicídio.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão entendendo que o ato infracional ao crime de homicídio também exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança, ainda que não se trate de homicídio propriamente dito. A decisão foi da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. 

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