Acusado de porte ilegal de arma de fogo, receptação e uso de documento falso tem recurso negado

Acusado de porte ilegal de arma de fogo, receptação e uso de documento falso tem recurso negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Guarabira, que determinou a condenação de L. E. S a uma pena de seis anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 60 dias-multa, pelas práticas dos crimes previsto no artigo 14 (porte ilegal de arma de fogo), artigo 180 (receptação) e artigo 304 (uso de documento falso) c/c artigo 61 (reincidência) todos do Código Penal. A Apelação Criminal nº 0802544-07.2022.8.15.0181 teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Consta nos autos que no dia 8 de maio de 2022, no Bar da Boa, localizado no município de Sertãozinho, o réu foi preso em flagrante por portar arma de fogo com numeração adulterada, e documentos falsos, além de que, após diligências realizadas pelos policiais foi constatado que o referido automóvel tratava-se de um clone (produto de furto, que teve sinais de identificação – placa, chassis e numeração do motor – adulterados), já que o veículo original encontrava-se na cidade de Recife/PE.

Em suas razões recursais, a defesa pleiteou a revisão da pena-base fixada pelo juízo de primeiro grau, alegando que foi considerada acima do mínimo legal, como também, solicitou a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.

No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, não havendo razão para se falar em alterações da sentença nesse ponto. “E, por fim, o juiz deixou claro que, em todas as fases de fixação da pena, não havia outras circunstâncias que pudessem alterar as reprimendas aplicadas, tornando-as definitivas. As circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram majoritariamente desfavoráveis ao réu. A culpabilidade foi considerada grave, e os motivos do crime foram considerados injustificáveis. Estes elementos, combinados com a reincidência, criam um cenário no qual a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos não seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime, como estabelece o artigo 44 do Código Penal”, frisou o desembargador Saulo Benevides, mantendo a decisão do 1° grau em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...