Acusado de homicídio por cobrança de dívida é condenado a 12 anos de prisão

Acusado de homicídio por cobrança de dívida é condenado a 12 anos de prisão

O Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante condenou o réu Cássio Andrade de Sousa a 12 anos, cinco meses e 18 dias de prisão, pela prática de dois crimes de homicídio, sendo um deles na forma tentada. O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), no dia 4 de setembro de 2022, as vítimas Carlos Eduardo e Breno foram à residência de Cássio para cobrarem o pagamento de uma dívida, quando iniciou uma breve discussão. Diante da recusa de Carlos Eduardo ao pedido de um novo prazo para o pagamento, Cássio entrou em sua residência e pegou uma faca, matando Carlos Eduardo com um golpe no peito e ferindo Breno com uma facada nas costas. Na análise dos autos, a Juíza Presidente do Júri ressaltou que o réu é reincidente, uma vez que apresenta duas condenações anteriores em processos da Comarca de Unaí.

Por fim, a magistrada não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. Segunda a Juíza, “permanecem hígidos os motivos para a prisão preventiva, reforçados agora com esta condenação a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicial fechado, devendo ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública”.

Processo: 0704010-75.2022.8.07.0011

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Indenização requerida sob alegação de restrição de crédito exige prova da negativação

A decisão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral pela inscrição indevida é in re ipsa — ou...

Uso do cartão e senha em terminal eletrônico depõe contra falta de empréstimo e movimento do dinheiro

A decisão reforça a presunção de legitimidade das contratações eletrônicas realizadas mediante uso de cartão e senha pessoal, reconhecendo que esse meio de autenticação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenização requerida sob alegação de restrição de crédito exige prova da negativação

A decisão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral pela inscrição indevida é...

Uso do cartão e senha em terminal eletrônico depõe contra falta de empréstimo e movimento do dinheiro

A decisão reforça a presunção de legitimidade das contratações eletrônicas realizadas mediante uso de cartão e senha pessoal, reconhecendo...

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de...

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas...