Acusado de filmar adolescente enquanto dormia é condenado em Manicoré (Am)

Acusado de filmar adolescente enquanto dormia é condenado em Manicoré (Am)

Em ação penal julgada procedente contra Mateus Nascimento Ferreira nos autos do processo 0000105-72.2020.8.04.5600, o juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 2ª. Vara de Manicoré, no Amazonas, concluiu que, ante as circunstâncias examinadas, o acusado reproduziu tipo penal descrito  no artigo 240 do ECA, porque ao proceder  com o registro visual de adolescente que esteve em sua companhia, agiu com a consciência de que  adviriam  consequências drásticas para a pessoa da vítima. Mateus Nascimento,  mediante o uso de aparelho celular, produziu um vídeo com a imagem da adolescente que passou a ser divulgado  em cenas nas quais a vítima fora filmada nua enquanto dormia no quarto, com a quebra da confiança que depositara no acusado, sendo filmada às ocultas e sendo traída, o que agravou-lhe especialmente a pena por ocasião do exame das etapas de fixação da pena privativa de liberdade. 

‘A conduta teve consequências graves para a vítima, pois o vídeo chegou a ser compartilhado pelo seu meio social, necessitando mudar de cidade’, fundamentou o magistrado ao examinar os fatos e as consequências do crime, com a majoração da pena privativa de liberdade. 

A pena do acusado, logo na primeira fase de fixação, sofreu acréscimo na fração de 1/8 que incidiu sobre o intervalo da pena em abstrato. O tipo penal tem o mínimo de 4 e o máximo de 8 anos de privação de liberdade, havendo sua pena sido firmada em 4 anos e 6 meses de reclusão. 

O magistrado, ao final, considerou que o fato da vítima ter sido filmada nua enquanto dormia no quarto do acusado deveria ser considerada circunstância especialmente agravante, uma vez que teve contrariada os seus propósitos e com ato praticado mediante quebra de confiança, impunha-se acréscimo de mais 1/6, aumentando-se a pena para 5 anos e três meses, que findou em 07 anos de prisão, face a novo acréscimo ante o abuso da hospitalidade proporcionada pela ofendida. 

Leia a sentença

 

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...