Acusado de filmar adolescente enquanto dormia é condenado em Manicoré (Am)

Acusado de filmar adolescente enquanto dormia é condenado em Manicoré (Am)

Em ação penal julgada procedente contra Mateus Nascimento Ferreira nos autos do processo 0000105-72.2020.8.04.5600, o juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 2ª. Vara de Manicoré, no Amazonas, concluiu que, ante as circunstâncias examinadas, o acusado reproduziu tipo penal descrito  no artigo 240 do ECA, porque ao proceder  com o registro visual de adolescente que esteve em sua companhia, agiu com a consciência de que  adviriam  consequências drásticas para a pessoa da vítima. Mateus Nascimento,  mediante o uso de aparelho celular, produziu um vídeo com a imagem da adolescente que passou a ser divulgado  em cenas nas quais a vítima fora filmada nua enquanto dormia no quarto, com a quebra da confiança que depositara no acusado, sendo filmada às ocultas e sendo traída, o que agravou-lhe especialmente a pena por ocasião do exame das etapas de fixação da pena privativa de liberdade. 

‘A conduta teve consequências graves para a vítima, pois o vídeo chegou a ser compartilhado pelo seu meio social, necessitando mudar de cidade’, fundamentou o magistrado ao examinar os fatos e as consequências do crime, com a majoração da pena privativa de liberdade. 

A pena do acusado, logo na primeira fase de fixação, sofreu acréscimo na fração de 1/8 que incidiu sobre o intervalo da pena em abstrato. O tipo penal tem o mínimo de 4 e o máximo de 8 anos de privação de liberdade, havendo sua pena sido firmada em 4 anos e 6 meses de reclusão. 

O magistrado, ao final, considerou que o fato da vítima ter sido filmada nua enquanto dormia no quarto do acusado deveria ser considerada circunstância especialmente agravante, uma vez que teve contrariada os seus propósitos e com ato praticado mediante quebra de confiança, impunha-se acréscimo de mais 1/6, aumentando-se a pena para 5 anos e três meses, que findou em 07 anos de prisão, face a novo acréscimo ante o abuso da hospitalidade proporcionada pela ofendida. 

Leia a sentença

 

Leia mais

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um caso envolvendo o transporte irregular...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre o uso de modelos jurídicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...