Acusado de filmar adolescente enquanto dormia é condenado em Manicoré (Am)

Acusado de filmar adolescente enquanto dormia é condenado em Manicoré (Am)

Em ação penal julgada procedente contra Mateus Nascimento Ferreira nos autos do processo 0000105-72.2020.8.04.5600, o juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 2ª. Vara de Manicoré, no Amazonas, concluiu que, ante as circunstâncias examinadas, o acusado reproduziu tipo penal descrito  no artigo 240 do ECA, porque ao proceder  com o registro visual de adolescente que esteve em sua companhia, agiu com a consciência de que  adviriam  consequências drásticas para a pessoa da vítima. Mateus Nascimento,  mediante o uso de aparelho celular, produziu um vídeo com a imagem da adolescente que passou a ser divulgado  em cenas nas quais a vítima fora filmada nua enquanto dormia no quarto, com a quebra da confiança que depositara no acusado, sendo filmada às ocultas e sendo traída, o que agravou-lhe especialmente a pena por ocasião do exame das etapas de fixação da pena privativa de liberdade. 

‘A conduta teve consequências graves para a vítima, pois o vídeo chegou a ser compartilhado pelo seu meio social, necessitando mudar de cidade’, fundamentou o magistrado ao examinar os fatos e as consequências do crime, com a majoração da pena privativa de liberdade. 

A pena do acusado, logo na primeira fase de fixação, sofreu acréscimo na fração de 1/8 que incidiu sobre o intervalo da pena em abstrato. O tipo penal tem o mínimo de 4 e o máximo de 8 anos de privação de liberdade, havendo sua pena sido firmada em 4 anos e 6 meses de reclusão. 

O magistrado, ao final, considerou que o fato da vítima ter sido filmada nua enquanto dormia no quarto do acusado deveria ser considerada circunstância especialmente agravante, uma vez que teve contrariada os seus propósitos e com ato praticado mediante quebra de confiança, impunha-se acréscimo de mais 1/6, aumentando-se a pena para 5 anos e três meses, que findou em 07 anos de prisão, face a novo acréscimo ante o abuso da hospitalidade proporcionada pela ofendida. 

Leia a sentença

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei...

Falha mecânica da aeronave é fato previsível e não afasta dever de indenizar da companhia aérea

Problemas mecânicos em aeronaves não afastam a responsabilidade das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros. Ao julgar uma ação...