Acusado de filmar adolescente enquanto dormia é condenado em Manicoré (Am)

Acusado de filmar adolescente enquanto dormia é condenado em Manicoré (Am)

Em ação penal julgada procedente contra Mateus Nascimento Ferreira nos autos do processo 0000105-72.2020.8.04.5600, o juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 2ª. Vara de Manicoré, no Amazonas, concluiu que, ante as circunstâncias examinadas, o acusado reproduziu tipo penal descrito  no artigo 240 do ECA, porque ao proceder  com o registro visual de adolescente que esteve em sua companhia, agiu com a consciência de que  adviriam  consequências drásticas para a pessoa da vítima. Mateus Nascimento,  mediante o uso de aparelho celular, produziu um vídeo com a imagem da adolescente que passou a ser divulgado  em cenas nas quais a vítima fora filmada nua enquanto dormia no quarto, com a quebra da confiança que depositara no acusado, sendo filmada às ocultas e sendo traída, o que agravou-lhe especialmente a pena por ocasião do exame das etapas de fixação da pena privativa de liberdade. 

‘A conduta teve consequências graves para a vítima, pois o vídeo chegou a ser compartilhado pelo seu meio social, necessitando mudar de cidade’, fundamentou o magistrado ao examinar os fatos e as consequências do crime, com a majoração da pena privativa de liberdade. 

A pena do acusado, logo na primeira fase de fixação, sofreu acréscimo na fração de 1/8 que incidiu sobre o intervalo da pena em abstrato. O tipo penal tem o mínimo de 4 e o máximo de 8 anos de privação de liberdade, havendo sua pena sido firmada em 4 anos e 6 meses de reclusão. 

O magistrado, ao final, considerou que o fato da vítima ter sido filmada nua enquanto dormia no quarto do acusado deveria ser considerada circunstância especialmente agravante, uma vez que teve contrariada os seus propósitos e com ato praticado mediante quebra de confiança, impunha-se acréscimo de mais 1/6, aumentando-se a pena para 5 anos e três meses, que findou em 07 anos de prisão, face a novo acréscimo ante o abuso da hospitalidade proporcionada pela ofendida. 

Leia a sentença

 

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...