George Santos de Abreu e Gabriel dos Santos Nascimento apelaram de decisão do juízo da 3ª. Vara Cível de Manaus que julgou improcedente ação de indenização por reparação de danos morais que teriam sofrido no interior das Lojas Americanas, onde foram acusados por um vigilante do comércio de que haviam subtraído produtos do interior do estabelecimento. O tema foi debatido nos autos do processo 0602616-15.2017.8.04.0001, vindo a sentença a ser reformada ante a Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles.
A Desembargadora considerou que na situação concreta houve a exposição de menores na saída do Shopping Millenium, com provas nos autos de que os adolescentes foram expostos em sua intimidade, com agressão aos direitos da personalidade, o que autorizaria, no caso, a reforma da decisão.
O acórdão relata que o caso concreto impôs a adoção de critérios para a fixação dos valores dos danos morais para atender à função punitiva e pedagógica da matéria em exame, com o provimento do recurso dos apelantes, face à configuração do ilícito narrados nos autos.
‘A parte apelada se limitou a aduzir a inocorrência de prova da existência do fato, mas não apresenta a comprovação de que não agiu em desacordo com os preceitos legais, ou seja, não trouxe aos autos fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da Apelada, nos moldes do artigo 373 do Código de Processo Civil’, firmou a decisão.
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