Acusado de atirar em ex-companheira e matar filho dela em culto religioso é condenado

Acusado de atirar em ex-companheira e matar filho dela em culto religioso é condenado

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 20/10, Geraldo Correa e Souza foi condenado pelo júri popular do Paranoá à pena de 30 anos de prisão, por dois crimes de homicídio qualificado, sendo um na forma tentada. Os crimes ocorreram no dia 19 de fevereiro de 2022, por volta das 20 h, no bairro Itapoã II, em Itapoã/Distrito Federal.

Geraldo tentou matar a ex-companheira com disparos de arma de fogo, em meio a um culto religioso que a vítima organizava em sua residência, na presença dos filhos da mulher e da filha do ex-casal. Ao ver a mãe ser atingida, o filho Pedro Henrique tentou defendê-la, mas acabou atingido pelos disparos e faleceu no local.

A mulher ficou gravemente ferida, com inúmeras lesões e sequelas na coluna e na mão esquerda, sendo impossibilitada de desenvolver as atividades laborais anteriormente feitas. Além disso, teve traumas físicos e psicológicos.

Em plenário, os jurados reconheceram todas as qualificadoras, do motivo torpe, para ambos os crimes, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio, em razão da condição do sexo feminino, bem como o fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos da ofendida, e negaram qualquer possibilidade de absolvição.

Geraldo irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0700893-85.2022.8.07.0008

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...