Acusado de atirar em ex-companheira e matar filho dela em culto religioso é condenado

Acusado de atirar em ex-companheira e matar filho dela em culto religioso é condenado

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 20/10, Geraldo Correa e Souza foi condenado pelo júri popular do Paranoá à pena de 30 anos de prisão, por dois crimes de homicídio qualificado, sendo um na forma tentada. Os crimes ocorreram no dia 19 de fevereiro de 2022, por volta das 20 h, no bairro Itapoã II, em Itapoã/Distrito Federal.

Geraldo tentou matar a ex-companheira com disparos de arma de fogo, em meio a um culto religioso que a vítima organizava em sua residência, na presença dos filhos da mulher e da filha do ex-casal. Ao ver a mãe ser atingida, o filho Pedro Henrique tentou defendê-la, mas acabou atingido pelos disparos e faleceu no local.

A mulher ficou gravemente ferida, com inúmeras lesões e sequelas na coluna e na mão esquerda, sendo impossibilitada de desenvolver as atividades laborais anteriormente feitas. Além disso, teve traumas físicos e psicológicos.

Em plenário, os jurados reconheceram todas as qualificadoras, do motivo torpe, para ambos os crimes, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio, em razão da condição do sexo feminino, bem como o fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos da ofendida, e negaram qualquer possibilidade de absolvição.

Geraldo irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0700893-85.2022.8.07.0008

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...