Acusado de atirar em ex-companheira e matar filho dela em culto religioso é condenado

Acusado de atirar em ex-companheira e matar filho dela em culto religioso é condenado

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 20/10, Geraldo Correa e Souza foi condenado pelo júri popular do Paranoá à pena de 30 anos de prisão, por dois crimes de homicídio qualificado, sendo um na forma tentada. Os crimes ocorreram no dia 19 de fevereiro de 2022, por volta das 20 h, no bairro Itapoã II, em Itapoã/Distrito Federal.

Geraldo tentou matar a ex-companheira com disparos de arma de fogo, em meio a um culto religioso que a vítima organizava em sua residência, na presença dos filhos da mulher e da filha do ex-casal. Ao ver a mãe ser atingida, o filho Pedro Henrique tentou defendê-la, mas acabou atingido pelos disparos e faleceu no local.

A mulher ficou gravemente ferida, com inúmeras lesões e sequelas na coluna e na mão esquerda, sendo impossibilitada de desenvolver as atividades laborais anteriormente feitas. Além disso, teve traumas físicos e psicológicos.

Em plenário, os jurados reconheceram todas as qualificadoras, do motivo torpe, para ambos os crimes, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio, em razão da condição do sexo feminino, bem como o fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos da ofendida, e negaram qualquer possibilidade de absolvição.

Geraldo irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0700893-85.2022.8.07.0008

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...