Acusado de atirar em ex-companheira e matar filho dela em culto religioso é condenado

Acusado de atirar em ex-companheira e matar filho dela em culto religioso é condenado

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 20/10, Geraldo Correa e Souza foi condenado pelo júri popular do Paranoá à pena de 30 anos de prisão, por dois crimes de homicídio qualificado, sendo um na forma tentada. Os crimes ocorreram no dia 19 de fevereiro de 2022, por volta das 20 h, no bairro Itapoã II, em Itapoã/Distrito Federal.

Geraldo tentou matar a ex-companheira com disparos de arma de fogo, em meio a um culto religioso que a vítima organizava em sua residência, na presença dos filhos da mulher e da filha do ex-casal. Ao ver a mãe ser atingida, o filho Pedro Henrique tentou defendê-la, mas acabou atingido pelos disparos e faleceu no local.

A mulher ficou gravemente ferida, com inúmeras lesões e sequelas na coluna e na mão esquerda, sendo impossibilitada de desenvolver as atividades laborais anteriormente feitas. Além disso, teve traumas físicos e psicológicos.

Em plenário, os jurados reconheceram todas as qualificadoras, do motivo torpe, para ambos os crimes, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio, em razão da condição do sexo feminino, bem como o fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos da ofendida, e negaram qualquer possibilidade de absolvição.

Geraldo irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0700893-85.2022.8.07.0008

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...