Acordo garante trabalho remoto a pai indígena em Boa Vista até filhos completarem seis anos

Acordo garante trabalho remoto a pai indígena em Boa Vista até filhos completarem seis anos

Um trabalhador indígena, técnico júnior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantiu o direito ao regime de teletrabalho até que seus filhos gêmeos, recém-nascidos, completem seis anos. O acordo foi firmado em 28 de julho, durante audiência digital realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), sediado em Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho, Ney Silva da Rocha, com o auxílio do secretário de audiência, Erlandio Andrade de Sousa.

O acordo assegura a continuidade do regime de teletrabalho ao trabalhador, que atua nessa modalidade há mais de dois anos. Vinculado à empresa desde 2007, ele não possui registros de afastamentos por doença, baixa produtividade ou apontamento negativo na conduta funcional. Além disso, cumpre as metas previstas no regulamento interno da ECT, que estabelece a possibilidade de metas até 20% superiores para empregados em teletrabalho, em relação àqueles que desempenham as mesmas funções presencialmente.

Processo

Conforme consta no processo, os Correios solicitaram o retorno do empregado ao regime presencial, em junho de 2025, justificando a medida pela necessidade de aprimorar a integração das equipes e os processos de gestão da empresa diante das novas demandas do mercado. Por sua vez, o trabalhador indígena solicitou a continuidade do regime de teletrabalho, considerando que é o principal responsável pelo suporte à esposa, que não dispõe de rede de apoio familiar nem acesso ao auxílio-babá. Além disso, está regularmente matriculado em curso presencial de Gestão Territorial Indígena, promovido pela Universidade Federal de Roraima (UFRR) e destinado a povos originários.

Após análise do caso, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, reconheceu que, embora a empresa tenha liberdade para definir o método de prestação dos serviços, a convocação feita pela ECT não apresentava justificativa suficiente, especialmente diante dos direitos já assegurados ao trabalhador. Diante disso, determinou a manutenção do empregado em regime de teletrabalho, considerando a condição especial de pai de gêmeos recém-nascidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. A decisão teve como fundamento o artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece prioridade ao regime remoto para empregados com filhos de até quatro anos.

O magistrado determinou o encaminhamento do processo ao Cejusc, após a sentença, com o objetivo de incentivar a conciliação entre as partes. Conforme previsto pela Justiça do Trabalho, o processo pode ser enviado ao setor de conciliação em qualquer fase processual, ampliando as oportunidades de composição e solução consensual dos conflitos. Já no centro de métodos consensuais, o acordo foi homologado em julho, encerrando o processo trabalhista em apenas 41 dias.

Fonte: TRT-11

Leia mais

Negativa de exame laboratorial configura falha indenizável e viola direito à saúde, fixa Justiça

Turma Recursal confirma condenação de plano de saúde ao pagamento de R$ 4 mil a consumidora idosa por recusa injustificada de exames laboratoriais de...

Acordo garante trabalho remoto a pai indígena em Boa Vista até filhos completarem seis anos

Um trabalhador indígena, técnico júnior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantiu o direito ao regime de teletrabalho até que seus filhos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga se cartão amarelo proposital configura alteração de resultado de jogo

Está em julgamento virtual na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal uma ação penal que discute o crime de...

Empresa de eventos deve restituir valores por casamento cancelado sem prestação de serviço

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por maioria, provimento aos recursos...

Justiça condena hospital a garantir acessibilidade de banheiros e calçadas

Um hospital privado de São Luís deverá pagar  indenização dos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil...

Anvisa aprova medicamento oral para tratar tumores cerebrais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou esta semana o registro do medicamento Voranigo® (vorasidenibe), inibidor de enzimas, disponível...