Um acordo de quase R$ 22 milhões celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) colocou fim a um processo judicial que tramitava há mais de 45 anos.
O processo envolve complementações de aposentadorias de 125 ex-empregados da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). A empresa estatal foi extinta em 1999 e sucedida pela União.
A ação foi proposta em setembro de 1977 com o objetivo de que empresa e a Previdência Social revisassem os benefícios anteriormente concedidos. A Justiça julgou improcedentes os pedidos dos autores aposentados após a edição do Decreto-Lei nº 956/69 e procedente em relação aos demais, de modo que a Previdência foi condenada a pagar as diferenças de proventos prevista na Lei n° 8.186/91.
Para além dos vários recursos interpostos e do grande número de litigantes, o trâmite normal do processo foi sendo impactado por vários fatores. Entre eles, estiveram a necessidade de habilitação de herdeiros, a extinção da RFFSA, a dificuldade inerente de reunir documentação relativa a período tão distante, além do posterior deslocamento da competência da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal.
Diante desse cenário, conforme explica a coordenadora-regional de Negociação da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), Gladys Assumpção, a AGU passou a concentrar esforços na solução consensual do caso, haja vista que o litígio ainda poderia se arrastar por diversos anos.
“A relevância deste acordo consistiu na eleição de um critério, com a colaboração do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União, que atendesse o interesse de ambas as partes, uma vez que não havia nenhum comprovante do pagamento feito pela Previdência Social no período de 1975 a 1994, ou seja, quase 20 anos. Outro fator muito importante foi o fornecimento de ampla documentação pelo Decipex [Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos], pois, sem essa documentação, não seria possível a elaboração dos cálculos”, explica a advogada da União.
O acordo foi homologado pela Central de Conciliação de São Paulo (Cecon/SP) no último dia 17 de março. Os precatórios serão expedidos diretamente aos herdeiros, uma vez que a negociação incluiu também a homologação de todos os pedidos de habilitação
Ref.: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública nº 0761096-77.1986.4.03.6100.
Com informações da AGU