Acidente fatal em embarcação tem responsabilidade civil reafirmada no Amazonas em ação rescisória

Acidente fatal em embarcação tem responsabilidade civil reafirmada no Amazonas em ação rescisória

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, editou voto no qual se negou pedido de rescisão à acórdão que reconheceu a responsabilidade civil da Empresa de Navegação A.R. Transportes por danos morais e materiais decorrentes de um naufrágio no Barco Dom Luiz XV, que foi a pique próximo da localidade de Vila do Conde no Estado do Pará. A empresa teria reconhecida sua responsabilidade porque durante a prestação do serviço contratado de transporte aquaviário prestado à família do autor para o itinerário Manaus – Belém, no navio 11 de maio, alguns passageiros, dentre os quais o filho dos Autores L.V.SS e T.B.S, veio a óbito, que seria mais uma vida, dentre outas, que foram tragadas pelas águas da Baía do Guarujá.

O Acórdão guerreado em ação rescisória reconheceu que os autores ajuizaram ação, com o fim de obter indenização por danos morais e materiais em decorrência da morte do filho em naufrágio, pois compraram os bilhetes para o trecho Manaus Belém, a ser realizado na embarcação 10 de maio, contudo viajaram no Luiz XV, com alteração do contrato de transporte. 

Reconheceu-se, na questão, a responsabilidade da empresa, ao fundamento de que todos os ramos do direito se aplicariam à espécie, seja do direito do consumidor, civil ou o marítimo, pois são todos uníssonos em cuidar da responsabilidade pelo transporte, o proprietário armador e o locatário respondem pelos danos causados, reconhecendo-se o dever de ressarcir, bem como os danos morais. Os danos morais foram alterados apenas em relação ao seu quantum.

A Rescisória foi julgada improcedente ao entendimento de que o Acórdão esteve em conformidade com o ordenamento jurídico, na medida em que a responsabilidade objetiva reconhecida no voto condutor do acórdão impugnado encontrou-se amparada no CDC, ao qual se submeteu a relação jurídica, por se constituir em fornecimento de transporte aquaviário na modalidade de prestação de serviço devidamente reconhecida nos autos originários e fundamentada em disposição da lei consumerista. 

 

 

 

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...