Acidente fatal em embarcação tem responsabilidade civil reafirmada no Amazonas em ação rescisória

Acidente fatal em embarcação tem responsabilidade civil reafirmada no Amazonas em ação rescisória

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, editou voto no qual se negou pedido de rescisão à acórdão que reconheceu a responsabilidade civil da Empresa de Navegação A.R. Transportes por danos morais e materiais decorrentes de um naufrágio no Barco Dom Luiz XV, que foi a pique próximo da localidade de Vila do Conde no Estado do Pará. A empresa teria reconhecida sua responsabilidade porque durante a prestação do serviço contratado de transporte aquaviário prestado à família do autor para o itinerário Manaus – Belém, no navio 11 de maio, alguns passageiros, dentre os quais o filho dos Autores L.V.SS e T.B.S, veio a óbito, que seria mais uma vida, dentre outas, que foram tragadas pelas águas da Baía do Guarujá.

O Acórdão guerreado em ação rescisória reconheceu que os autores ajuizaram ação, com o fim de obter indenização por danos morais e materiais em decorrência da morte do filho em naufrágio, pois compraram os bilhetes para o trecho Manaus Belém, a ser realizado na embarcação 10 de maio, contudo viajaram no Luiz XV, com alteração do contrato de transporte. 

Reconheceu-se, na questão, a responsabilidade da empresa, ao fundamento de que todos os ramos do direito se aplicariam à espécie, seja do direito do consumidor, civil ou o marítimo, pois são todos uníssonos em cuidar da responsabilidade pelo transporte, o proprietário armador e o locatário respondem pelos danos causados, reconhecendo-se o dever de ressarcir, bem como os danos morais. Os danos morais foram alterados apenas em relação ao seu quantum.

A Rescisória foi julgada improcedente ao entendimento de que o Acórdão esteve em conformidade com o ordenamento jurídico, na medida em que a responsabilidade objetiva reconhecida no voto condutor do acórdão impugnado encontrou-se amparada no CDC, ao qual se submeteu a relação jurídica, por se constituir em fornecimento de transporte aquaviário na modalidade de prestação de serviço devidamente reconhecida nos autos originários e fundamentada em disposição da lei consumerista. 

 

 

 

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...