Acesso de consumidor ao Judiciário do Amazonas não se vincula a prévia reclamação administrativa

Acesso de consumidor ao Judiciário do Amazonas não se vincula a prévia reclamação administrativa

A Juíza da Comarca de Boa Vista do Ramos, Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, ao decidir os autos do processo nº 060045092.2021.8.04.3000, em que foram partes Maria do Rosário Nascimento da Silva e o Banco Bradesco S.A, fundamentou em sentença que “inexiste no ordenamento jurídico a imposição legal no sentido de que o consumidor, antes do ajuizamento da ação, deve requerer seu direito na instância administrativa”. A motivação ocorre na apreciação de uma alegação formulada pelo Réu/Instituição bancária que, em contestação  contra ação de indenização por danos morais, formulou a preliminar, que foi rejeitada.

O Banco, também pedira que fosse ouvida a parte autora em depoimento pessoal, negado pela juíza, explicando que a demanda proposta não exigiria a produção desse tipo de prova, pois ao Banco caberia a adoção de providencias no sentido de demonstrar a extinção do direito da Requerente. 

Ademais, firmou ainda o julgado, que, na hipótese, o fornecedor/réu caberia a adoção, ainda, de procedimentos eficazes para assegurar o correto atendimento ao dever de prestação de informação plena e clara sobre as possibilidades contratuais e direitos básico do consumidor, perdendo a oportunidade de fazê-lo.

“O consumidor não necessita pleitear previamente pela via administrativa a satisfação de seu pleito. Com efeito, inexiste no ordenamento jurídico a imposição legal no sentido de que o consumidor, antes do ajuizamento da ação, deva requerer seu direito na instância administrativa. Logo, a ausência de tal medida administrativa não obsta o acesso a vida judicial, sob pena de afronta à regra do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal”.

Leia a sentença

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...