Ação contra Amazonas Energia que pedia proibição de novos medidores é extinta

Ação contra Amazonas Energia que pedia proibição de novos medidores é extinta

Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. Foto: Raphael Alves

O juiz Manuel Amaro da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu ontem, extinguir a ação movida contra a Amazonas Energia, que proibia a instalação de novos medidores, por perda superveniente do objeto por publicação de ato normativo proibindo tal instalação.

Trata-se da Lei Estadual n.º 5.981, de 19/07/2022, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico na data, que “dispõe sobre proibição das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar”.

Na decisão, o magistrado observa que a legislação estadual que recentemente entrou em vigor exaure o objeto da ação. “Se já existe legislação específica vedando expressamente a instalação dos medidores SMC, sob pena de aplicação de penalidade em caso de descumprimento, não há mais interesse processual quanto à presente ação, restando o seu objeto exaurido pela própria lei, cabendo ao Poder Judiciário, se acionado, apenas assegurar o cumprimento da legislação em vigor”.

Sobre outra questão, referente à retirada dos equipamentos já instalados, o juiz destaca que o assunto não consta do pedido inicial, sendo trazido por terceiro (cujo pedido de intervenção foi considerado prejudicado pela perda de objeto da ação) e não será apreciado “sob pena de constituir-se decisão extra petita” (quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada).

Processo n.º 0606470-41.2022.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...