Ação contra Amazonas Energia que pedia proibição de novos medidores é extinta

Ação contra Amazonas Energia que pedia proibição de novos medidores é extinta

Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. Foto: Raphael Alves

O juiz Manuel Amaro da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu ontem, extinguir a ação movida contra a Amazonas Energia, que proibia a instalação de novos medidores, por perda superveniente do objeto por publicação de ato normativo proibindo tal instalação.

Trata-se da Lei Estadual n.º 5.981, de 19/07/2022, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico na data, que “dispõe sobre proibição das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar”.

Na decisão, o magistrado observa que a legislação estadual que recentemente entrou em vigor exaure o objeto da ação. “Se já existe legislação específica vedando expressamente a instalação dos medidores SMC, sob pena de aplicação de penalidade em caso de descumprimento, não há mais interesse processual quanto à presente ação, restando o seu objeto exaurido pela própria lei, cabendo ao Poder Judiciário, se acionado, apenas assegurar o cumprimento da legislação em vigor”.

Sobre outra questão, referente à retirada dos equipamentos já instalados, o juiz destaca que o assunto não consta do pedido inicial, sendo trazido por terceiro (cujo pedido de intervenção foi considerado prejudicado pela perda de objeto da ação) e não será apreciado “sob pena de constituir-se decisão extra petita” (quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada).

Processo n.º 0606470-41.2022.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...