Absolvição por clemência resulta em determinação de novo julgamento em júri no Amazonas

Absolvição por clemência resulta em determinação de novo julgamento em júri no Amazonas

A análise recursal sobre decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri foi o tema levado à Primeira Câmara Criminal nos autos do processo 0258643-88.2014.8.04.0001, em apelação formulada pelo Ministério Público em desfavor de E.S. N. e que teve como relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. A anulação pretendida pelo Ministério Público se centralizou na razão de quesito genérico que resultou em absolvição, na forma do artigo 483,Inciso III, c/c § 2º do CPP, que independe de elementos probatórios ou de teses veiculadas pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados. A irresignação do Ministério Público se deu pelo fato de resposta positiva a pedido de absolvição após duas perguntas que reconheceram autoria e materialidade do crime. A discussão girou em torno sobre a nulidade ou não do julgamento de absolvição que teria sido manifestamente contrária a prova dos autos. O recurso foi acolhido.

Para a Relatora, o posicionamento a ser adotado, por ora, é o do Superior Tribunal de Justiça, pois ‘a soberania dos vereditos não possui caráter absoluto e irrevogável, sendo que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (relativa ao quesito da clemência), manifestamente contrária à prova dos autos, por ocasião do exame de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público , não viola a soberania dos vereditos.

Para tanto, importa que fique demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os jurados podem absolver o réu com  base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais. O julgamento ainda não se tornou definitivo.

Na decisão local, considerou-se que, embora haja repercussão geral na decisão do Supremo Tribunal Federal, enquanto não houver decisão vinculante sobre o assunto, delibera-se por novo julgamento, porque, no caso concreto, a tese que prosperou no Tribunal do Júri local não se coadunou com o conjunto fático-probatório.

 

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...