Abandonar o aluguel e ter a casa própria no Amazonas pode exigir decisão da Justiça

Abandonar o aluguel e ter a casa própria no Amazonas pode exigir decisão da Justiça

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo reiterou em recurso de embargos usado pela Construtora Capital que o reconhecimento judicial, dado a favor da consumidora, de que a demora na entrega do imóvel contratado teria trazido consequências negativas à autora Maria Souza não padecia de nenhum vício ou omissão que impusesse modificação, e confirmou a decisão lançada à despeito de que o atraso na entrega do imóvel teria trazido consequências negativas a direitos da personalidade da requerente. 

Após perseguir o sonho da casa própria, a consumidora findou assinando um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo a construtora pactuado que faria a entrega do imóvel dentro do prazo indicado, o que não ocorreu. Tendo pedido a restituição dos valores pagos, o tema foi alvo de discussão judicial, que debateu sobre o pedido de distrato do negócio. 

A decisão firmou que restou configurada a responsabilidade civil da construtora, não só em face do atraso na entrega do apartamento, mas também em razão da retenção abusiva de cinquenta por cento do valor pago e na demora na restituição desses valores, fatos que teriam violado direitos da personalidade. 

Ao se irresignar contra a decisão, a construtora alegou que não houve culpa exclusiva sua na rescisão do contrato e combateu o reconhecimento de danos morais à consumidora. O julgado apontou, no entanto, que o distrato firmado entre as partes se deu em razão do atraso na entrega do imóvel, obrigando os interessados a procurar outro imóvel, e, assim, objetivarem a rescisão do contrato, embora estivessem em dia com o pagamento de suas obrigações. Houve culpa exclusiva da construtora, arrematou a decisão. 

Processo nº 0005950-70.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0005950-70.2021.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível, 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Embargante : Construtora Capital S/A. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA EMBARGANTE. ATRASO NA OBRA. CAUSA DE PEDIR. ATRASO NA OBRA E DEMORA NA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO. 10% (DEZ POR CENTO). PEDIDO INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE VIOLADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DEMORA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O voto condutor foi expresso ao consignar que o distrato firmado entre as partes deu-se em razão do atraso na entrega do imóvel, obrigando os embargados a procurar outro imóvel e a resilir o contrato, não obstante encontrarem-se adimplentes. 2. Configurada a responsabilidade civil, não só em face do atraso na entrega do apartamento, mas também em razão da retenção abusiva de cinquenta por cento do valor pago e na demora na restituição, fatos que violaram direitos da personalidade dos embargados, consoante entendimento firmado no IRDR 0005477-60.2016.8.04.0000.3. Quanto à atualização dos valores, restou decidido no acórdão combatido em face dos valores a serem restituídos a incidência do IPCA a partir do desembolso e SELIC a partir da citação; em relação ao dano moral, juros de 1% (um por cento) a partir da citação e incidência da Taxa SELIC do arbitramento, por compreender a correção da moeda e os juros. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos

 

 

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...