Mera associação para o comércio de drogas impede o ‘privilégio’ no tráfico

Mera associação para o comércio de drogas impede o ‘privilégio’ no tráfico

A condenação pelo crime de associação para o tráfico por si só, impede  que a Justiça penal reconheça a figura do tráfico privilegiado, com a aplicação de pena menos drástica ao direito de liberdade, conforme previsto na figura descrita na lei especial. Com esse entendimento, o Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, negou provimento a um recurso especial contra acórdão do Tribunal do Amazonas. 

Na justiça do Amazonas considerou-se que para a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, é desnecessário o flagrante da efetiva comercialização, pois trata-se de crime de ação múltipla, que se perfaz por uma das ações contidas no tipo penal, tais como “ter em depósito” e “guardar”, conforme se deu no caso  examinado. A associação criminosa restou amplamente demonstrada, pois houve a associação de duas ou mais pessoas para a finalidade ilícita, a convergência de vontades e a estabilidade do vínculo associativo. O Réu foi condenado à pena de 09 (nove) anos, assim recorreu ao STJ.

O recurso foi examinado por meio de um agravo, pois na origem a subida foi denegada pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira. O réu insistiu na  aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, por não haver nos autos qualquer indício de que  se dedicasse  à atividades criminosas ou integrasse organização criminosa.

Ao decidir, Sebastião Reis registrou que ‘ a incidência do redutor especial da pena e substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, o recurso especial, embora admissível, é manifestamente improcedente, pois a condenação pelo crime de associação para o tráfico, por si só, obsta a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 “, conhecendo do recurso mas lhe negando provimento. 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1510359 – AM (2019/0153246-8)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

AGRAVANTE : ADILSON SARMENTO PICANÇO

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...