Atraso na entrega do imóvel é revertida em lucro cessante ao comprador

Atraso na entrega do imóvel é revertida em lucro cessante ao comprador

Uma compra e venda decorrente de um imóvel em construção com prazo de entrega em atraso pela construtora, transformou-se em uma lide judicial que findou solucionada em recurso do consumidor julgado pelo Desembargador relator Paulo Lima, do Tribunal de Justiça. O Relator fixou que o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor e que é presumido o dano daquele que de predispôs a comprar.

Ao ajuizar o pedido de reparação civil por danos materiais e morais combinada com lucros cessantes, o juiz, na origem, considerou improcedentes qualquer lucro cessante com a mora indicada no atraso da entrega do imóvel. O autor firmou insistência que houve lucros cessantes em razão da impossibilidade utilizar a partir da data prometida.

Ao examinar o pedido de reforma da sentença, o Relator trouxe à baila posição consolidada do STJ, que, em 2018, fixou a tese de que ‘o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o dano do promitente comprador’.

O Apelante argumentou que usaria o imóvel para locação. O julgado concluiu que as afirmações do recorrente estariam cobertas pela presunção legal da veracidade das afirmações, até porque o réu foi revel no processo. A construtora foi condenada, em segundo grau, ao pagamento de R$ 28.800,00 porr danos decorrentes de lucos cessantes.

A decisão também determinou que o imóvel comprado pelo autor fosse entregue no prazo de 20 dias, sob pena de devolução integral de valores por não se atender à satisfação da obrigação contratada

Processo nº 0603658-36.2016.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Indenização por Dano Material  Relator(a): Paulo César Caminha e Lima
Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 21/03/2023 Data de publicação: 21/03/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. JUROS DE MORA NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE EXTRAIR UMA PRETENSÃO DO CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE PERDAS E DANOS É UMA CONSEQUÊNCIA LEGAL DE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros de mora da condenação em danos morais incidem da data da citação válida. 2. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o dano do promitente comprador (STJ, ERESP 1.341.138/SP). 3. Inexistindo item específico na causa de pedir, ou pedido expresso na parte final da inicial, é possível extrair uma pretensão do conjunto da postulação (art. 322, § 2º, do CPC). 4. Na obrigação de fazer, a pretensão alternativa de perdas e danos (devolução de valores pagos) é uma consequência legal para casos em que se verifique a impossibilidade da tutela específica (art. 497 c/c 499 do CPC e art. 84, caput, do CDC), circunstância a ser apurada em liquidação. 5. Indefiro a majoração de honorários em patamar máximo. Honorários majorados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...