Plano de Saúde deve cobrir necessidade de UTI a paciente com covid-19 no Amazonas

Plano de Saúde deve cobrir necessidade de UTI a paciente com covid-19 no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula 608, dispôs que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

As operadoras comerciais de planos de saúde devem se modelar ante os requisitos elencados para a defesa do consumidor.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, publicou uma decisão no Diário de Justiça Eletrônico, na data de 17 de junho de 2021, em que rejeita recurso no processo n° 4000462-66.2021.8.04.0000, de uma operadora de plano de saúde que visava modificar decisão de juiz de primeiro grau, que concedeu tutela de urgência a paciente infectado pela Covid-19 e com necessidade de suporte de UTI.

A decisão reafirmou que: “sem leitos disponíveis no hospital, deve ser realizada a transferência imediata do paciente para hospital com leito de UTI disponível”. Invocou, também, o artigo 196 da Constituição Federal, e relembrou que a decisão atacada continha a presença dos requisitos legais para a tutela de urgência concedida, motivo pelo qual, acordaram os desembargadores que, embora conhecessem do recurso de agravo de instrumento, não lhe dariam provimento-recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

Leia aqui a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por condenações criminais. Segundo os advogados,...

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma dívida atribuída a uma consumidora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por...

Banco é condenado por lançar dívida de terceiro no nome de consumidor em sistema do Banco Central

A Justiça do Amazonas condenou o Banco Bradescard ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que uma...

Turma Recursal manda empresa indenizar por violar sossego de consumidor após ligações insistentes

Uma consumidora que recebia ligações e mensagens insistentes oferecendo planos de telefonia conseguiu reverter, na Turma Recursal do Amazonas,...

Protocolo de recurso em tribunal diverso, ainda que com erro, não impede perda de prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu não conhecer um agravo de instrumento após concluir que o...