Prefeitura de Careiro Castanho/AM suspende licitação para aquisição de cestas básicas

Prefeitura de Careiro Castanho/AM suspende licitação para aquisição de cestas básicas

A Prefeitura de Careiro Castanho acatou Recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e suspendeu processo licitatório com dispensa de licitação para aquisição de cestas básicas. A Promotoria de Justiça do Careiro Castanho recebeu denúncias e constatou irregularidades de sobrepreço e indícios de fraude no processo. A licitação foi suspensa, pela Prefeitura, no dia 27/2, dentro do prazo de 48 horas assinalado na recomendação.

Conforme a Recomendação (Nº 2023/0000014109.01), assinada pelo Promotor de Justiça titular do Careiro, Leonardo Tupinambá do Valle, o valor global da licitação para aquisição de cestas básicas estimado em R$ 1.032.607,99, foi arrematado pela empresa Tradelink Eireli por R$ 1.008.990,000, o que, segundo o Promotor de Justiça, a diferença “pode ocasionar, em um primeiro momento, uma ilusão de economia”. No entanto, verificou-se que a pesquisa de mercado foi realizada de maneira deficiente, com cotação de três fornecedores, apenas.

“Após denúncia formulada a esta Promotoria, entendemos por bem solicitar informações da Prefeitura acerca do processo licitatório, após as informações e indícios de sobrepreço, recomendamos a suspensão da licitação para evitar lesão ao patrimônio público e termos chances de investigar com mais tranquilidade”, explicou Leonardo Tupinambá.

Com informações do MPAM

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...