STF avaliará se a cor da pele motiva abordagem policial e seus reflexos jurídicos na prisão

STF avaliará se a cor da pele motiva abordagem policial e seus reflexos jurídicos na prisão

Abordagens policiais justificadas no perfilhamento racial com manifesto desrespeito às garantias constitucionais, mormente com agressão ao princípio da isonomia motiva um julgamento que envolve interesses de muitos investigados por porte de pequenas quantidades de drogas que foram encontradas pela polícia com busca e apreensão decorrente de preconceito racial e se constitui em tema que se encontra na pauta do Supremo Tribunal Federal  para os próximos dias. É relator o Ministro Edson Fachin. 

O tema envolve uma discussão sobre racismo estrutural. No caso e em tese o que motivou a prisão foi a cor da pele do investigado, conclusão baseada em depoimento de policiais responsáveis pelo flagrante.

O que se pretende e se quer se avaliar é uma possível  carga discriminatória na ação  policial. Os ministros vão analisar se o princípio da insignificância, usando para trancar processos contra acusados de furto de pequenas quantias também se aplica a casos de drogas, tipo tráficos de pequenas quantidades, quando a abordagem tenha sido motivada pela cor da pele. 

Leia mais

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por considerar injustificada a demora superior...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria Dairlene Azevedo da Costa, conhecida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não...

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...