Justiça/RN mantém obrigação de plano de saúde custear cirurgia em paciente renal

Justiça/RN mantém obrigação de plano de saúde custear cirurgia em paciente renal

A Unimed Natal pretendeu a reforma de uma sentença, dada pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre-RN, mas a 1ª Câmara Cível do TJRN negou o pedido e manteve a obrigação da empresa custear um procedimento cirúrgico em um paciente renal, cujo atendimento inicial foi negado. A cirurgia deverá ser feita nos moldes solicitados pelo médico e o plano de saúde também deverá arcar com todas as demais despesas relacionadas, tais como uso de medicamentos/instrumentos, incluindo a cobertura dos procedimentos médicos, cirúrgicos e hospitalares necessários. Uma indenização por danos morais também foi determinado em primeira instância.

No recurso, o Plano chegou a alegar que o paciente não observou o prazo de 180 dias e não poderia ser beneficiado com a isenção do competente prazo de carência e afirma que, antes de terminar a carência, o usuário fez exigências além das forças do contrato.

A decisão atual citou, contudo, a jurisprudência de tribunais superiores e ressaltou que é preciso observar que se está diante de uma relação de consumo amparada na Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o consumidor é considerado como ” aquele que se encontra numa situação de usar ou consumir, estabelecendo-se, por isso, uma relação atual ou potencial, fática sem dúvida, porém, a que se deve dar valoração jurídica, a fim de protegê-lo, quer evitando, quer reparando os danos sofridos”.

O julgamento ainda esclareceu, sob a relatoria do juiz convocado, Ricardo Tinoco Góes, que mesmo que a legislação possa autorizar prazos de carência ou cobertura parcial temporária para determinados procedimentos médico-hospitalares, em se tratando de casos emergenciais, cujas doenças impliquem em risco de morte ao segurado, o prazo de carência é de 24 horas, mesmo que o paciente esteja em período de carência para os demais serviços médico-hospitalares cobertos pelo plano.

Fonte: Asscom TJRN

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