Dono e peão de cavalo que morreu eletrocutado receberão indenização de concessionária em SC

Dono e peão de cavalo que morreu eletrocutado receberão indenização de concessionária em SC

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a obrigação de uma concessionária de energia elétrica pagar indenização por danos morais e materiais em favor do proprietário e do peão que montava um cavalo que morreu eletrocutado em comarca do planalto norte do Estado. Ambos vão receber, no total, R$ 15,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Em outubro de 2016, um dos autores da ação cavalgava com o animal quando a montaria passou por um fio elétrico caído na via pública. Com aproximadamente oito anos de idade, o cavalo recebeu uma descarga elétrica e morreu no local. Assim, o dono do animal e o cavaleiro ajuizaram ação de indenização. Pediram R$ 8 mil pelo dano material e mais o dano moral, que deveria ser definido pelo juízo. Isso porque o cavalo desenvolvia atividades laborais e também era responsável pelo lazer da família.

O juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski condenou a concessionário ao pagamento da indenização. Pelo dano material, o valor fixado foi de R$ 8 mil. Já o dano moral do dono do cavalo foi arbitrado em R$ 5 mil e o do cavaleiro em R$ 2,5 mil. Inconformados com a sentença, os autores e a concessionária de energia elétrica recorreram ao TJSC. Os autores pretendiam a majoração das indenizações pelo dano moral. Já a empresa requereu o afastamento das indenizações e, subsidiariamente, a redução dos valores.

“Tendo em conta os elementos efetivamente apontados no parágrafo anterior e considerando a extensão do dano, não há razões palpáveis o bastante para se alterar para mais ou para menos as quantias reparatórias estabelecidas no decreto recorrido em favor dos autores”, afirmou em seu voto o desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação.

A sessão foi presidida pelo desembargador Flávio André Paz de Brum e dela também participou o desembargador Raulino Jacó Bruning. A decisão foi unânime. Com informações do TJSC

Apelação Nº 0304114-59.2016.8.24.0015/SC

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