TJES nega indenização para aluna que teria caído em buraco dentro de instituição de ensino

TJES nega indenização para aluna que teria caído em buraco dentro de instituição de ensino

Uma aluna teve o pedido de indenização por danos morais negado, depois de entrar com ação contra uma instituição de ensino, onde teria caído em um buraco e sofrido entorse no tornozelo.

Segundo os autos, a estudante de Psicologia afirmou que, ao sair do ônibus e transitar pelo pátio do estacionamento, caiu em um buraco que estava camuflado pela grama no local de difícil visualização, vez que não tinha nenhuma sinalização ou barreira para evitar o acontecimento.

A requerente relatou ainda que após cair sofreu a entorse no tornozelo, sendo socorrida por alunos e levada para a enfermagem da faculdade, onde não teriam lhe prestado auxílio médico.

Segundo a sentença, os documentos juntados pela requerente comprovam o dano sofrido em decorrência da queda, porém não evidenciavam a dinâmica do acidente e a sua causa, assim como, nenhuma indicação correta do local onde teria ocorrido.

Dessa forma, a requerida apresentou contestação, argumentando que não é responsável pelo evento danoso, já que possuí acesso e uso de vias exclusivas para pedestres, de acordo com o projeto “Calçada Cidadã”, sendo devidamente iluminada e sinalizada, desde a descida do ônibus até a porta de entrada.

Portanto, ao analisar os fatos o juiz da Vara única de Pinheiros entendeu que a empresa se eximiu da responsabilidade, pois mantinha a calçada sinalizada e iluminada, como também, a disponibilidade da via que seria o caminho correto e seguro para transitar, ao passo que pelos canteiros a estudante deveria ter o cuidado redobrado ao observar onde pisa. Assim, o magistrado decidiu que não houve comprovação de falha na prestação do serviço praticado pela requerente, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de indenização. Com informações do TJES

N° do processo: 0001359-70.2017.8.08.0040

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