Alimento entre ex-cônjuges não se constitui em um dever/obrigação

Alimento entre ex-cônjuges não se constitui em um dever/obrigação

A obrigação alimentar entre ex-cônjuges decorre de um dever de assistência recíproca, como consequência de uma simples assistência mútua, mas não existe o dever/obrigação de um cônjuge em manter o outro, como ocorre em relação aos filhos.  Somente em situações excepcionais, quando configurada a dependência ou a carência de assistência, é que esses alimentos devem ser fixados, fixa jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

No caso concreto examinado a ex-cônjuge que pediu os alimentos se encontrava há 06 anos separada do marido, e alegou que ficou desempregada, além de que estava com capacidade laborativa abalada em razão de estado de saúde. Ocorre que esta circunstância, embora alegada, não restou demonstrada nos autos. 

Concluiu-se que não existiria dependência econômica entre as partes a justificar a prestação alimentícia. Não se pode deduzir pela necessidade desses alimentos e tampouco que o ex-cônjuge tivesse agido com culpa pelo estado em que a autora disse se encontrar e tampouco provas desse estado. “Detendo o ex-cônjuge alimentando plenas condições de reinserção no mercado de trabalho, ou de autonomia financeira, deve ser o alimentante exonerado da obrigação. 

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médica diz que Henry Borel chegou ao hospital tecnicamente morto

No terceiro dia de julgamento de Jairo de Souza Júnior, o Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe do...

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...