Casa adquirida em leilão exige registro para ter força contra terceiros ocupantes do imóvel

Casa adquirida em leilão exige registro para ter força contra terceiros ocupantes do imóvel

Incentivado a participar de um leilão de imóvel para realizar o sonho da casa própria, o cidadão cuidou de assegurar sua preferência para a compra do patrimônio pela chamada da Caixa Econômica Federal. Ocorre que, depois de tomar as providências de registro, para assegurar a propriedade, foi motivado a pedir a Justiça o ingresso na posse do imóvel, pois a casa se encontrava ocupada por outra pessoa. O ocupante apelou, mas o processo  foi julgado a favor do arrematante e autor da ação C.S.C, ante o fato de que registrou a propriedade, fator que faz prova contra terceiros. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

O ingresso no imóvel, pelo arrematante/comprador foi pedido por meio de uma ação denominado de imissão posse. A medida é prevista na lei e possui natureza executiva, tendo em vista o direito líquido, certo e exigível do legítimo interessado que se movimenta contra a posse injusta de uma terceira pessoa. 

O autor conseguiu comprovar a propriedade do imóvel adquirido em leilão extrajudicial e procedeu com o registro no cartório competente, e assim, obteve a medida judicial para ingressar na posse mansa e pacífico da casa adquirida por leilão patrocinado pela Caixa Econômica Federal. 

No recurso, o terceiro interessado, fundamentou que morou no imóvel por mais de quatro anos e tinha a preferência para comprá-lo e que nunca fora notificado pela CEF da alienação do imóvel. Ainda assim, teve que desocupá-lo, sob ordem judicial, face o direito do autor consagrado no princípio de que foi comprovada propriedade por meio do respectivo registro de imóvel, ato jurídico perfeito e acabado que produz efeitos contra terceiros. 

Processo nº 0625482-12.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

0625482-12.2020.8.04.0001. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 04/02/2023 Data de publicação: 04/02/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DO RESPECTIVO REGISTRO DE IMOVEL. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRODUÇÃO DE EFEITOS CONTA TERCEIROS. POSSE INJUSTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ação de imissão de posse, é uma ação real e possui natureza executiva, haja vista que o direito é líquido, certo e exigível, devendo o autor comprovar o domínio, a delimitação do bem e a posse injusta de um terceiro. O pedido, portanto, é para tornar efetivo o direito; 2. Comprovada a propriedade do imóvel adquirido em leilão extrajudicial e a respectiva transcrição no cartório de registros de imóveis, é de se manter a sentença proferida nos autos da ação de imissão de posse; 3. Recurso conhecido e desprovido.

Leia mais

Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao Supremo Tribunal Federal após o...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada

Sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP confirmou justa causa aplicada por condomínio...

Comissão aprova inclusão da neuromodulação não invasiva no SUS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5376/23 que autoriza incluir...

Entregador agredido por hóspede de hotel deve ser indenizado

Um motociclista que trabalha com entregas por aplicativo, agredido por uma mulher em um hotel na região da Savassi,...