Casa adquirida em leilão exige registro para ter força contra terceiros ocupantes do imóvel

Casa adquirida em leilão exige registro para ter força contra terceiros ocupantes do imóvel

Incentivado a participar de um leilão de imóvel para realizar o sonho da casa própria, o cidadão cuidou de assegurar sua preferência para a compra do patrimônio pela chamada da Caixa Econômica Federal. Ocorre que, depois de tomar as providências de registro, para assegurar a propriedade, foi motivado a pedir a Justiça o ingresso na posse do imóvel, pois a casa se encontrava ocupada por outra pessoa. O ocupante apelou, mas o processo  foi julgado a favor do arrematante e autor da ação C.S.C, ante o fato de que registrou a propriedade, fator que faz prova contra terceiros. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

O ingresso no imóvel, pelo arrematante/comprador foi pedido por meio de uma ação denominado de imissão posse. A medida é prevista na lei e possui natureza executiva, tendo em vista o direito líquido, certo e exigível do legítimo interessado que se movimenta contra a posse injusta de uma terceira pessoa. 

O autor conseguiu comprovar a propriedade do imóvel adquirido em leilão extrajudicial e procedeu com o registro no cartório competente, e assim, obteve a medida judicial para ingressar na posse mansa e pacífico da casa adquirida por leilão patrocinado pela Caixa Econômica Federal. 

No recurso, o terceiro interessado, fundamentou que morou no imóvel por mais de quatro anos e tinha a preferência para comprá-lo e que nunca fora notificado pela CEF da alienação do imóvel. Ainda assim, teve que desocupá-lo, sob ordem judicial, face o direito do autor consagrado no princípio de que foi comprovada propriedade por meio do respectivo registro de imóvel, ato jurídico perfeito e acabado que produz efeitos contra terceiros. 

Processo nº 0625482-12.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

0625482-12.2020.8.04.0001. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 04/02/2023 Data de publicação: 04/02/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DO RESPECTIVO REGISTRO DE IMOVEL. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRODUÇÃO DE EFEITOS CONTA TERCEIROS. POSSE INJUSTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ação de imissão de posse, é uma ação real e possui natureza executiva, haja vista que o direito é líquido, certo e exigível, devendo o autor comprovar o domínio, a delimitação do bem e a posse injusta de um terceiro. O pedido, portanto, é para tornar efetivo o direito; 2. Comprovada a propriedade do imóvel adquirido em leilão extrajudicial e a respectiva transcrição no cartório de registros de imóveis, é de se manter a sentença proferida nos autos da ação de imissão de posse; 3. Recurso conhecido e desprovido.

Leia mais

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar para quitar a dívida, descobriu...

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar...

Bolsonaro deixa prisão domiciliar e vai a hospital para exames médicos

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro deixou hoje (16), pela primeira vez, sua casa em um condomínio fechado do Lago Sul,...

STF mantém decisão que anulou processo contra Palocci na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta-feira (15) manter a decisão do ministro Dias Toffoli...

Viúva de militante morto pela ditadura recebe indenização

A família do militante José Carlos Mata Machado, o Zé Carlos, morto durante a ditadura militar, recebeu R$ 590 mil...