32 Kg de droga podem manter acusado na prisão se a medida cautelar demonstrar a periculosidade

32 Kg de droga podem manter acusado na prisão se a medida cautelar demonstrar a periculosidade

A prisão cautelar, nos casos de tráfico de drogas, pode ser justificada harmonicamente pelo cotejo da periculosidade do agente do tráfico de entorpecentes com a quantidade de drogas apreendida em seu poder, 32 quilos de maconha, por ocasião da prisão em flagrante delito, convertida em preventiva, não havendo erro na decisão judicial que decretou a prisão provisória do indiciado, firmou Carla Maria S. dos Reis, do Tribunal de Justiça, ao denegar pedido de habeas corpus no qual foi paciente Eliseu Brito, autor do pedido impetrado pela defesa. Ademais, se apreciou que  a decisão atacada não pecou ante a fundamentação da garantia da ordem pública.

A decisão relembrou que para a decretação da prisão preventiva é desnecessário a certeza da autoria, contentando-se a lei apenas com a existência de indícios suficientes, o que dispensa a existência de prova inequívoca quanto à autoria do delito. 

Sendo o crime doloso, com pena em abstrato superior a 04 anos é admissível a prisão preventiva por expressa previsão descrita no Código de Processo Penal. “Além disso, a quantidade de drogas encontrada com o paciente e os demais réus (32 Kg de maconha), evidencia sua periculosidade, sendo necessária, portanto, a manutenção de sua prisão processual para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”.

Concluiu-se que a custódia cautelar esteve fundamentada suficientemente para a garantia da ordem pública, a dispensar qualquer juízo de censura sobre o juízo atacado, a Vara de Coari, mormente ante a gravidade do crime e o fato do paciente ter sido preso transportando ‘grande’ quantidade de droga. 

Processo nº4009625-36.2022.8.04.0000

Leia mais

MP-AM recomenda que Manaus adote medidas para garantir recursos do Fundeb em 2026

O Ministério Público do Amazonas recomendou ao prefeito David Almeida e ao secretário municipal de Educação, Valquindar Ferreira Mar Júnior, que adotem providências para...

MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo a desativação das carceragens...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP-AM recomenda que Manaus adote medidas para garantir recursos do Fundeb em 2026

O Ministério Público do Amazonas recomendou ao prefeito David Almeida e ao secretário municipal de Educação, Valquindar Ferreira Mar...

Governo Trump chama Moraes de “tóxico” e reage a decisão de Dino

O Departamento de Estado dos Estados Unidos postou em redes sociais mensagem com novas críticas ao ministro do Supremo...

STF reafirma necessidade de homologação para que atos estrangeiros sejam validados

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta segunda-feira (18/8), que atos editados por autoridades estrangeiras não produzem efeitos automáticos no...

MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP)...