TST multa empresa por apresentar recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco

TST multa empresa por apresentar recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GPMRV Segurança e Vigilância, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados. A empresa pagará indenização de 30% e multa de 1% do valor corrigido da causa, além dos honorários advocatícios e do ressarcimento de todas as despesas efetuadas pela parte contrária, um vigilante. 

O colegiado também determinou a expedição de ofícios ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para a devida apuração dos fatos.

Verbas rescisórias e horas extras

Condenada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) a pagar verbas rescisórias e horas extras ao vigilante, a GPMRV recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. 

Inconformada, a empresa recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de agravo de instrumento. 

Depósito não localizado

Em petição apresentada à Sétima Turma, o vigilante, por meio de seu advogado, sustentou que a empresa, nesta e em outras demandas, havia apresentado os comprovantes dos depósitos recursais. No entanto, os valores do depósito, em alguns processos, não foram localizados pela Vara nem pelo Banco do Brasil. Por isso, pediu que o presidente da Turma determinasse uma pesquisa junto à Vara e ao banco, para averiguar se realmente houve o depósito.

Comprovantes inválidos 

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso e presidente da Turma, acolheu o pedido. A 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos informou que não havia depósito disponível em conta judicial. O Banco do Brasil, por sua vez, respondeu que não foram localizadas contas judiciais vinculadas ao processo e que o documento juntado pela empresa não se enquadrava nos padrões dos comprovantes de pagamentos emitidos por ele.

Litigância de má-fé e multa 

Para o relator, os depósitos recursais correspondentes às guias juntadas aos autos são inexistentes. “A apresentação de comprovantes sem que tenha havido o efetivo depósito dos valores correspondentes revela alteração da verdade dos fatos e flagrante conduta temerária da empresa”, afirmou. Segundo o ministro, a conduta maliciosa da GPMRV gerou prejuízo ao vigilante (que teve o julgamento do seu processo postergado em razão dos recursos)  e movimentou indevidamente a máquina judiciária, induzindo os magistrados que atuaram na causa em erro.

Ao rejeitar o agravo de instrumento, o ministro destacou que a conduta é grave e merece “a mais veemente repulsa do Poder Judiciário”, mediante a aplicação das sanções cabíveis e a expedição de ofício ao Ministério Público a fim de que apure possível infração criminal. 

Processo: Ag-AIRR-1000300-58.2018.5.02.0316

Com informações do TST

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...