Servidor deve indicar o prejuízo sofrido para receber valores em ação coletiva

Servidor deve indicar o prejuízo sofrido para receber valores em ação coletiva

A Prefeitura de Jutaí, no Amazonas, em 2006, finalizou um processo de exoneração de funcionários que ingressaram no serviço público por meio de concurso. A justiça reconheceu que os funcionários foram demitidos ilegalmente, fazendo jus em receber o direito a indenização em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público. O processo está em fase de execução e não impede que o servidor, individualmente, queira obter o ressarcimento dos prejuízos que impuseram a reparação. Entretanto, a desembargadora, Nélia Caminha Jorge, explicou que, essa pretensão precisa indicar onde o dano configurado e reconhecido alcança o servidor,  pois a sentença não desfruta da liquidez da obrigação, que deve ser apurada em cada detalhe de valores dentro do direito do que cada servidor perdeu.

Para tanto, segundo a desembargadora, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, não cabe a iniciativa de uma apuração individual dos valores devidos porque importa também expor qual a prestação devida especificamente ao credor e a demonstração específica do dano suportado, fase que ainda não foi alcançada pelo processo. Neste contexto, foi negado o pedido do servidor, Leon Bezerra, para o recebimento individual de valores.

“Na esteira do entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a condenação oriunda da sentença coletiva é certa e precisa, porém, não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo da decisão, devendo ser apurados em liquidação os destinatários e a extensão da reparação, com vistas à individualização da parcela que tocará à exequente”

O recurso da servidora, analisado pela Corte de Justiça, se deu na razão de que o juízo de primeira instância, em Jutaí, considerou que o fato da servidora ter instruído os autos com a portaria de nomeação e contracheques, por si, não se constituam em provas de que teria sido atingida pelos atos municipais posteriormente declarados nulos. A servidora não juntou a prova de sua exoneração. No acórdão, a relatora cita que não foi demonstrada a titularidade do crédito pela servidora.

Processo nº 0000057-96.2013.8.04.5200

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Cível. Apelação Cível n.º 0000057-96.2013.8.04.5200. Relatora : Nélia Caminha Jorge EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DA EXEQUENTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA. TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

 

 

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor que sofreu choque deve receber indenização

  A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga pelo...

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga...

PDT aciona STF para anular eleição de Douglas Ruas na Alerj

O partido PDT ingressou entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição...

Justiça mantém condenação de empresas de criptoativos por retenção indevida de valores

1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...