Repetição indevida de descontos por Banco configura danos morais ao cliente

Repetição indevida de descontos por Banco configura danos morais ao cliente

A Corte de Justiça do Amazonas fixou em julgamento de um recurso contra o Bradesco, onde o cliente guerreou, em apelação, o reconhecimento dos danos morais, que a mera ocorrência de descontos indevidos em conta bancária configura o dano moral pretendido, pois a conduta da instituição financeira, ao proceder com débitos de taxas não contratadas, não deve ter apenas a interpretação de uma situação desconfortável e desagradável. Há uma ultrapassagem do mero dissabor sofrido, no caso pelo autor da ação  Lismarques Souza que conseguiu demonstrar que o longo período decorrido dos descontos em sua conta trouxe prejuízos. Foi Relatora a Desembargadora Nélia Caminha Jorge. 

Na sentença, o autor havia pedido a suspensão dos descontos efetuados a título de ‘Cesta Bradesco Expresso’, com a devolução dos valores cobrados indevidamente em dobro, mais os danos morais. O pedido foi julgado apenas parcialmente procedente, sobrevindo o recurso de apelação.

Na Corte de Justiça, a relatora, ao reconhecer o pedido de devolução em dobro deve ser a medida correta quando se constatar, como no caso, que a conduta do banco foi contrária a boa fé, ao tempo em que, quanto aos danos morais, trouxe o entendimento pacificado do Tribunal de Justiça de que ‘a ocorrência de descontos indevidos em conta bancária certamente configura danos’. 

“A conduta da instituição financeira priva o consumidor de recurso econômico, situação esta desconfortável e desagradável que ultrapassa o mero dissabor, notadamente quando empreendida por longo período de tempo como no caso examinado”.

Processo nº 0002339-69.2019.8.04.4401

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Cível. Apelação Cível n.º 0002339-69.2019.8.04.4401 Apelante : Lismarques Lander. Relatora Juiz de 1.° Grau : Nélia Caminha J. MENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.

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