Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiros por atraso no DF

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiros por atraso no DF

A Juíza do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, no Distrito Federal,  condenou a Real Expresso Limitada a indenizar dois passageiros pelo atraso de 10h na chegada ao local de destino. O veículo que transportava os autores apresentou problemas duas vezes durante o percurso.

Narram os autores que embarcaram no ônibus da ré em Caldas Novas/GO, com destino a Brasília por volta de 12h. Relatam que o veículo apresentou problemas duas vezes durante o percurso. De acordo com os autores, a previsão de chegada em Brasília era às 17h, mas só desembarcaram às 3h do dia seguinte. Os dois passageiros afirmam que, durante as duas paradas, ficaram na estrada aguardando o conserto do carro sem que houvesse assistência. Pedem para ser indenizados.

Em sua defesa, a empresa informa que o veículo estava com manutenção preventiva em dia e que as paradas ocorreram de forma imprevisível e inevitável. Defende a ocorrência de fator externo e que não há ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas mostram que houve falha na prestação do serviço da ré. A julgadora pontuou que a empresa, além de não cumprir o dever de colocar ônibus em boas condições em circulação, não teve zelo quanto à manutenção.

No caso, segundo a Juíza, a conduta da empresa trouxe “sentimentos de preocupação, decepção e frustração que não podem ser considerados como mero dissabor inerente à vida em sociedade”. “Além de esperar por horas na rodovia para que o veículo fosse consertado, os autores ainda tiveram que suportar atraso de 10h para chegar na cidade de destino”, pontuou.

Quanto ao dano material, a julgadora pontuou que, “apesar do transtorno causado pelos defeitos mecânicos apresentado pelo ônibus, a parte requerente não desistiu e terminou por concluir a viagem por meio da empresa requerida, ou seja, mal ou bem fizeram uso do serviço”. Além disso, os autores não mostraram o comprovante de pagamento do aplicativo de viagem.

Dessa forma, a Real Maia foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. Os pedidos de indenização por danos

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0707268-69.2022.8.07.0019

Com informações do TJSP

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...