Amazonas não é obrigado a pagar retroativos financeiros a servidor via Mandado de Segurança

Amazonas não é obrigado a pagar retroativos financeiros a servidor via Mandado de Segurança

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, acautelou-se quanto a pedido do Estado que pretende, via embargos, a modificação de decisão da Corte de Justiça em Mandado de Segurança, que, segundo o recurso teria se omitido quanto ao cumprimento de que a ação, por ter sido acolhida pelo colegiado de desembargadores, não poderia ter determinado o pagamento de todo o retroativo referente à gratificação de curso de 30% pedida pela servidora. A tese é a de que, deferido esse pedido, somente caiba pagamento relativo às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da ação. É que, segundo o Estado, o mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança. A ação foi proposta pela servidora Larissa Carvalho, da Sead/Amazonas. 

No acórdão original, o Tribunal de Justiça reconheceu que a servidora, do quadro efetivo da Sead, por ter certificado de conclusão de mestrado acadêmico, possuía os requisitos para perceber gratificação de curso, no percentual de trinta por cento, e que não se admitiria negar esse direito com alegação em obstáculos de lei de responsabilidade fiscal. 

Na decisão no mandado de segurança, na origem, o voto acolhido registrou que concedida a segurança pedida pela servidora pública estadual, que visou obter a gratificação de curso, nos termos da lei, reconhecendo-se o direito líquido e certo, assim como ‘o pagamento dos respectivos retroativos’.

Nos embargos, a Procuradoria Geral do Estado guerreia a reforma da decisão quanto ao aspecto pagamento com efeitos retroativos, sendo determinado a suspensão da segurança concedida até a definição das omissões indicadas. O Estado alega que o Supremo Tribunal Federal mantém súmula na qual a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. O recuso ainda será julgado. 

Processo nº 0010432-27.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Embargos de Declaração Cível – Manaus – Embargante: O Estado do Amazonas – Embargada:Larissa de Sá Carvalho – – ‘Fica a parte Embargada intimada, na pessoa de seu Advogado: Dr. David Vieira de Sá (64716/BA), Dr.André Guimarães Reis (52151/PE), para apresentação de manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1023, §2.º, do CPC. Em 02/12/2022. Desembargadora Nélia Caminha Jorge-Relatora

 

 

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...