Desembargador do TRF¹ barra compra de armamentos por Exército Brasileiro

Desembargador do TRF¹ barra compra de armamentos por Exército Brasileiro

O Desembargador Wilson Alves de Souza, plantonista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, barrou a assinatura, nesta segunda feira, dia 05, de contrato para compra de 98 veículos blindados pelo Exército Brasileiro, ao custo de 900 milhões de euros- cerca de R$ 5 bilhões de Reais. 

Para o Desembargador ‘houve evidente ilegalidade , falta de razoabilidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde, por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu em sua decisão. 

A decisão, em liminar, veio em atendimento a uma ação popular, firmando-se que a compra não atenderia aos pressupostos de conveniência e oportunidade. A decisão suspende a contratação com pessoa jurídica de direito internacional para compra imediata de tanques blindados em valores vultosos em detrimento de necessários investimentos em áreas sociais.

Essa compra havia sido realizada pelo Exército após uma concorrência pública global. A decisão veio em recurso movido por Charles Capella de Abreu, que, em primeiro grau, teve pedido de liminar indeferido.

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...