Desembargador do TRF¹ barra compra de armamentos por Exército Brasileiro

Desembargador do TRF¹ barra compra de armamentos por Exército Brasileiro

O Desembargador Wilson Alves de Souza, plantonista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, barrou a assinatura, nesta segunda feira, dia 05, de contrato para compra de 98 veículos blindados pelo Exército Brasileiro, ao custo de 900 milhões de euros- cerca de R$ 5 bilhões de Reais. 

Para o Desembargador ‘houve evidente ilegalidade , falta de razoabilidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde, por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu em sua decisão. 

A decisão, em liminar, veio em atendimento a uma ação popular, firmando-se que a compra não atenderia aos pressupostos de conveniência e oportunidade. A decisão suspende a contratação com pessoa jurídica de direito internacional para compra imediata de tanques blindados em valores vultosos em detrimento de necessários investimentos em áreas sociais.

Essa compra havia sido realizada pelo Exército após uma concorrência pública global. A decisão veio em recurso movido por Charles Capella de Abreu, que, em primeiro grau, teve pedido de liminar indeferido.

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...